Governo em contrarrelógio: cheque de 4.000 euros para carro elétrico pode voltar esta semana

Ministério do Ambiente diz que ainda não confirma a data, mas garante que está “a fazer tudo” para que o novo apoio arranque até 11 de junho

Automonitor

O cheque de 4.000 euros para a compra de carros elétricos pode voltar esta semana, mas o Governo ainda não fecha a data. A ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, disse ao ‘Jornal de Notícias’ e à ‘TSF’ que o novo concurso do Fundo Ambiental deverá abrir “o mais tardar até dia 11 de junho”. No entanto, contactado pela Executive Digest, o Ministério do Ambiente confirmou que está a trabalhar para esse calendário, mas com uma nota de cautela: “Ainda não conseguimos confirmar, estamos a fazer tudo para que arranque dia 11″, afirmou fonte do ministério.

Em causa está uma nova fase de apoios à compra de veículos 100% elétricos, com uma dotação inicial de 10 milhões de euros. O Governo tem autorização para mobilizar 20 milhões de euros este ano, mas decidiu dividir a verba em duas fases, justificando a opção com a necessidade de prudência perante a instabilidade internacional e a pressão sobre os preços dos combustíveis.

A promessa do Executivo é que o apoio mantenha retroatividade a 1 de janeiro de 2025. Isto significa que quem comprou um carro elétrico novo desde o início do ano passado e entregou para abate um veículo antigo a combustíveis fósseis poderá candidatar-se agora, mesmo que tenha ficado de fora dos apoios anteriores por esgotamento das verbas.

Apoio mantém retroatividade a 1 de janeiro de 2025

Uma das principais novidades confirmadas pela ministra é a retroatividade do apoio. O novo concurso deverá permitir candidaturas de quem comprou um carro elétrico a partir de 1 de janeiro de 2025 e entregou para abate um veículo antigo a combustíveis fósseis, mesmo que não tenha conseguido beneficiar dos apoios anteriores por esgotamento das verbas.

Continue a ler após a publicidade

Na prática, isto significa que particulares que tenham comprado um elétrico novo desde o início de 2025 poderão tentar aceder ao incentivo, desde que cumpram as condições de elegibilidade e apresentem a documentação exigida pelo Fundo Ambiental.

O apoio previsto para pessoas singulares deverá manter-se nos 4.000 euros por viatura. Para aceder ao incentivo, será obrigatório entregar para abate um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, da mesma tipologia.

Que carros podem beneficiar do apoio?

Continue a ler após a publicidade

Para particulares, o apoio aplica-se à compra ou locação financeira de veículos 100% elétricos novos de passageiros. O valor final de aquisição não pode ultrapassar 38.500 euros, incluindo IVA, despesas administrativas e equipamentos extra.

Há uma exceção para viaturas com mais de cinco lugares, pensada sobretudo para famílias numerosas. Nestes casos, o limite máximo de elegibilidade sobe para 55.000 euros.

Além dos particulares, também IPSS, autoridades de transportes e autarquias podem beneficiar de apoios à compra de veículos elétricos, com um incentivo previsto de 5.000 euros por veículo, dentro dos limites definidos pelo aviso do Fundo Ambiental.

Empresas e veículos de mercadorias

No caso das empresas, os apoios abrangem sobretudo veículos elétricos de mercadorias. O incentivo previsto é de 6.000 euros por veículo 100% elétrico novo, para compra ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, limitado a dois incentivos por beneficiário.

Continue a ler após a publicidade

Este apoio aplica-se a veículos cuja primeira aquisição e matrícula tenham ocorrido após 1 de janeiro de 2025, de acordo com as regras previstas no enquadramento da Mobilidade Verde.

O programa inclui ainda apoios para bicicletas de carga, com comparticipações de 50% do preço de venda ao público, até 1.000 euros nas convencionais e até 1.500 euros nas elétricas, com limite máximo de quatro unidades por beneficiário.

Carregadores em condomínios também têm apoio

O Fundo Ambiental mantém também incentivos à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, desde que estejam ligados à rede Mobi.E.

O apoio pode cobrir até 80% do valor da instalação, até ao máximo de 800 euros por posto de carregamento, bem como a instalação elétrica, até ao limite de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

A comparticipação permite um carregador por condómino, até ao máximo de dez carregadores por condomínio ou CPE, desde que o beneficiário se constitua como Detentor de Ponto de Carregamento. O Fundo Ambiental assume ainda a Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica durante 24 meses.

Isenção de ISV e IUC mantém-se

Além dos apoios diretos à compra, os veículos 100% elétricos continuam a beneficiar de vantagens fiscais permanentes. Estes automóveis estão excluídos do pagamento de Imposto Sobre Veículos, ao abrigo do Código do ISV, e estão também isentos de Imposto Único de Circulação.

Para empresas, há ainda benefícios adicionais, incluindo isenção de tributação autónoma para veículos 100% elétricos, dedução do IVA na aquisição, fabrico, importação, locação ou transformação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in até ao limite legal aplicável, e dedução do IVA associado à eletricidade usada no carregamento.

As depreciações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas 100% elétricas também podem ser aceites como gasto fiscal até ao valor de 62.500 euros, nos termos previstos no Código do IRC.

Como apresentar candidatura

As candidaturas serão feitas online, através do balcão de candidaturas do Fundo Ambiental, assim que o aviso for publicado. O processo é digital e, por isso, os interessados devem reunir previamente os documentos necessários.

Entre os documentos habitualmente exigidos estão identificação pessoal, NIF, IBAN, certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, fatura e recibo de aquisição do veículo, prova de matrícula e, quando aplicável, documentação relativa ao contrato de locação financeira.

No caso de pessoas coletivas, é também necessária certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como identificação dos representantes da sociedade.

Depois de aprovada a candidatura, o pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias após a notificação da aprovação. O incentivo é pago por transferência bancária após submissão e validação do pedido.

Apoio pode regressar num momento de pressão sobre combustíveis

O regresso dos apoios à mobilidade elétrica acontece num contexto em que a União Europeia mantém o objetivo de pôr fim à venda de novos carros com motores a combustão a partir de 2035. Em Portugal, o Governo tem defendido estes incentivos como instrumento para acelerar a transição energética, reduzir emissões e diminuir a dependência de combustíveis fósseis.

Ainda assim, o arranque da nova fase depende agora da publicação oficial do aviso. A data de 11 de junho continua em cima da mesa, mas, para já, o Ministério do Ambiente prefere não dar o arranque como fechado.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.