Segurança Social faz hoje primeiro pagamento dos apoios sociais de junho: já viu o calendário das restantes transferências deste mês?

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares

Executive Digest

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de junho de 2026.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. Veja o calendário:

Quarta-feira

Doença Profissional: pensões e subsídios

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Sexta-feira

Rendas

08 JUN

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Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeral
Prestação Social para a Inclusão

16 JUN

Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

19 JUN

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

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23 JUN

Fundo de Garantia Salarial
Rendimento Social de Inserção

26 JUN

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

Pensões e subsídios de doença profisisonal

A doença profissional dá direito a proteção quando a incapacidade resulta direta e comprovadamente da atividade exercida ou das condições em que o trabalho é prestado. Podem beneficiar desta proteção trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores domésticos inscritos como trabalhadores por conta de outrem e pessoas abrangidas pelo seguro social voluntário, desde que preencham as condições exigidas pela Segurança Social. O primeiro passo é a certificação da doença profissional, que permite avaliar se existe incapacidade temporária ou permanente e que tipo de prestação deve ser atribuída.

Quando a doença impede temporariamente o trabalhador de exercer a sua atividade, pode haver lugar a subsídio por incapacidade temporária por doença profissional. Se a incapacidade for absoluta, o valor corresponde a 70% da remuneração de referência nos primeiros 12 meses e passa para 75% depois desse período; se for parcial, corresponde a 70% da redução da capacidade de ganho. Nos casos em que a doença deixa sequelas permanentes, pode ser atribuída uma pensão por doença profissional, calculada em função da remuneração de referência e do grau de incapacidade fixado.

Além da pensão ou do subsídio por incapacidade temporária, podem existir outros apoios, consoante a situação concreta: prestações em espécie para cuidados médicos, medicamentos, próteses, deslocações, alojamento ou alimentação; subsídio para readaptação da habitação; apoio para ações de reabilitação profissional; bonificação da pensão; ou subsídio de elevada incapacidade. A Segurança Social indica que a pensão e algumas prestações em espécie podem ser vitalícias quando não há possibilidade de cura, enquanto apoios como a readaptação da habitação ou o subsídio de elevada incapacidade são pagos uma única vez.

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