Situação de Calamidade já entrou em vigor em Portugal. Saiba o que muda na sua vida

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 18 de março.

Executive Digest

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 18 de março.

Com a situação de calamidade, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, em vez do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para determinados grupos, como acontecia no estado de emergência.

O confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa mantém-se na situação de calamidade.

Embora a situação de calamidade já esteja em vigor, mantém-se até ao fim de hoje a proibição determinada pelo Governo de circulação entre concelhos, exceto por motivos de saúde ou “urgência imperiosa”.

Neste novo período da situação de calamidade está estabelecido, em termos gerais, o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

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Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.

No comércio local é permitida a abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). Nos espaços fechados é permitida uma lotação máxima de cinco pessoas por 100m2.

Entre as medidas estão a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, mas volta a ser permitida a presença de familiares nos funerais, e o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.

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Nos transportes públicos, os autocarros terão uma cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, uma lotação máxima de 2/3, além de obrigatoriedade de uso de máscaras.

Os balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias, devem abrir, com atendimento por marcação prévia. Bibliotecas e arquivos abrem com limite de ocupação.

Também será possível a prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).

Apesar de Portugal estar a partir de hoje em situação de calamidade, as medidas previstas no plano de confinamento aprovado pelo Governo vão entrar em vigor na segunda-feira.

O plano de transição terá medidas diferenciadas para cada fase, designadamente a 04 de maio, 18 de maio, 31 de maio e 1 de junho.

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O primeiro-ministro António Costa já veio dizer que o processo gradual de levantamento das restrições apresenta riscos e frisou que o Governo não hesitará em dar “um passo atrás” para garantir a segurança dos portugueses.

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