Um grupo de 40 imigrantes denunciou à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alegadas fraudes relacionadas com falsas autorizações de residência usadas para garantir trabalho em Portugal, sobretudo no setor da construção civil. A maioria dos trabalhadores envolvidos é de nacionalidade colombiana e afirma ter sido recrutada através de promessas de regularização documental que acabaram por se revelar falsas, deixando-os numa situação de vulnerabilidade laboral e legal.
Segundo o jornal Público, que revelou o caso, os imigrantes terão entrado legalmente em Portugal como turistas, depois de lhes ter sido garantido que, à chegada às empresas contratantes, receberiam as respetivas autorizações de residência. Dois representantes do grupo disseram ao jornal que desconfiaram inicialmente das propostas, mas acabaram por aceitá-las. Já em território português, alegam ter descoberto a existência de intermediários que falsificavam documentos supostamente emitidos pela AIMA.
Os trabalhadores afirmam agora viver sob receio constante de perder o emprego ou de serem identificados pelas autoridades. “Estamos numa situação complicada, pois corremos o risco de ficarmos sem trabalho e de ainda sermos apanhados pela polícia”, relatou um dos representantes do grupo ao jornal. Os imigrantes contrataram entretanto um advogado com o objetivo de tentar provar judicialmente que foram vítimas de fraude e requerer autorização de residência ao abrigo do artigo 109.º da Lei de Estrangeiros, mecanismo destinado à proteção de vítimas de tráfico de pessoas ou de imigração ilegal.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo recusou confirmar a existência de denúncias concretas ou comentar eventuais investigações, invocando “dever de reserva e respeito pelas regras legais aplicáveis”. A agência esclareceu ainda que não exerce funções policiais nem de investigação criminal, sublinhando que situações suscetíveis de constituir crime, como alegadas falsificações de documentos, devem ser comunicadas às autoridades competentes. A AIMA acrescentou também que colabora com entidades policiais e judiciais sempre que lhe sejam formalmente solicitadas informações no âmbito das suas competências legais.
A especialista em direito internacional e questões migratórias Catarina Zuccaro explicou ao jornal que o artigo 109.º se aplica a cidadãos estrangeiros vítimas de infrações relacionadas com tráfico humano ou auxílio à imigração ilegal. A advogada frisou, contudo, que esta disposição “não é uma norma geral para regularização”, destinando-se antes a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade associada a exploração laboral, redes de imigração ilegal, coação ou dependência económica e documental. Segundo a jurista, a lógica deste enquadramento legal assenta na proteção das vítimas e, em muitos casos, na cooperação com as autoridades.
Os dados mais recentes do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) mostram um aumento expressivo dos crimes ligados à imigração ilegal em Portugal. Em 2025 foram registados 1.205 casos, o valor mais elevado da última década e um crescimento de 251,3% face ao ano anterior. As autoridades abriram processos contra 186 pessoas, mais 48 do que em 2024. O relatório refere ainda que a AIMA tem desempenhado um papel relevante na identificação de redes de imigração ilegal, incluindo esquemas de casamentos de conveniência para obtenção de autorizações de residência.
Perante o crescimento destes casos, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa tem reforçado campanhas de alerta dirigidas a cidadãos interessados em emigrar para Portugal, aconselhando prudência perante propostas demasiado vantajosas. As autoridades diplomáticas recomendam desconfiança em relação a promessas de viagens gratuitas, salários muito acima da média, habitação garantida ou facilidades documentais, alertando que “facilidade a mais” pode ser sinal de fraude ou exploração ligada a redes de imigração ilegal.













