O Ministério Público (MP) do Porto acusou 29 arguidos, incluindo quatro sociedades, por suspeita de participar num esquema de obtenção ilícita de créditos para adquirir pelo menos 77 viaturas, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Numa nota publicada na sua página na internet, a PGRP refere que os 29 arguidos estão acusados pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsidade informática, fraude fiscal, burla tributária, detenção de arma proibida e auxílio à imigração ilegal.
“Nos termos da acusação, um dos arguidos, gerente de duas sociedades arguidas que se dedicavam à venda de veículos, a troco de comissões/percentagens pelos negócios realizados, entre os anos de 2018 e 2021, desenvolveu uma atividade visando o engano de diversas instituições de concessão de crédito, ficcionando os rendimentos dos adquirentes dos veículos, com o subsequente incumprimento das obrigações assumidas e impossibilidade de cobrança coerciva dos créditos, por falta de rendimentos/património”, refere a mesma nota.
O grupo principal inclui ainda dois arguidos que alegadamente desempenhavam funções de angariador de clientes e de facilitadores de documentos forjados, e outros dois arguidos e sociedades, que terão sido promotoras de carreiras contributivas falsas ou de contratos de trabalho falsos.
De acordo com a acusação, esta atividade assentou, essencialmente, na simulação de contratos de trabalhos, carreiras contributivas e declarações de rendimentos falsos, tendo em vista a concessão de créditos para aquisição de 77 viaturas, bem como outros créditos para outros fins, e lesou 15 instituições de crédito.
Os restantes arguidos, segundo a Procuradoria, são adquirentes de veículos ou beneficiários de créditos concedidos e incumpridos.
Numa das situações, um dos arguidos beneficiários do crédito, aproveitando-se da carreira contributiva fictícia, ainda solicitou subsídio de desemprego, lesando a Segurança Social, e uma outra arguida, beneficiou de um contrato de trabalho falso que apresentou junto das entidades competentes visando justificar sua legalização em território nacional, descreve a Procuradoria.
Ainda segundo a investigação, o principal arguido terá procedido a operações de importação de veículos, com uso indevido do regime de IVA e valores inflacionados, e a outras totalmente omissas das declarações, obtendo vantagens patrimoniais indevidas no valor de cerca de 150 mil euros em IVA e IRC, no ano de 2018.
A PGRP refere ainda que o MP deduziu um pedido de perda de vantagens no valor global de superior a meio milhão de euros.




