No âmbito do surto mortal de hantavírus a bordo do navio de expedição polar MV Hondius, operado pela empresa neerlandesa Oceanwide Expeditions, surgem dúvidas sobre a eventual responsabilidade legal da operadora, bem como sobre os direitos dos passageiros afetados ou as respetivas famílias.
Os últimos passageiros desembarcaram na segunda-feira, após um prolongado período no mar, numa viagem que terminou marcada por três mortes e vários casos confirmados da doença. À luz das regras contratuais e do direito neerlandês, o caminho judicial revela-se complexo e limitado, embora não totalmente fechado.
O que se sabe sobre o surto?
O MV Hondius, navio de bandeira dos Países baixos especializado em expedições polares, transportava cerca de 150 passageiros e tripulantes nas proximidades da Antártida quando, a 3 de maio, foi comunicado às autoridades de saúde um conjunto de casos de doença respiratória grave.
O surto foi posteriormente confirmado como sendo provocado por hantavírus, depois de o vírus ter sido detetado num passageiro que desembarcou no final de abril e recebeu tratamento na África do Sul.
Embora o hantavírus seja normalmente transmitido por contacto com ratos e ratinhos, a estirpe identificada neste caso pode propagar-se de pessoa para pessoa. As autoridades de saúde estão a investigar de que forma o vírus entrou a bordo.
Até terça-feira, tinham sido registadas três mortes. A World Health Organization informou na segunda-feira que o número total de casos confirmados ascendia a nove.
Que direitos têm os passageiros?
As condições gerais disponíveis no site da Oceanwide Expeditions estabelecem uma cláusula ampla de exclusão de responsabilidade, indicando que a empresa não pode ser responsabilizada por situações que vão desde doença e morte até perda de bagagem ou roubo.
Contudo, especialistas em direito neerlandês, citados pela reuters, consideram que estas cláusulas poderão não prevalecer em tribunal caso se demonstre negligência grave ou conduta temerária por parte da operadora.
A legislação dos Países Baixos exige, para efeitos de responsabilidade agravada, prova de que a empresa tinha conhecimento de um perigo concreto e, ainda assim, optou por ignorá-lo. Exemplos hipotéticos avançados por juristas incluem a desconsideração de alertas das autoridades de saúde ou o incumprimento de protocolos básicos de controlo de infeções, sabendo que tal colocaria os passageiros em risco.
Até ao momento, não há registo de ações judiciais intentadas por passageiros nem de declarações públicas indicando intenção de processar a empresa. Também não existem relatos de má conduta por parte da tripulação; pelo contrário, alguns passageiros elogiaram publicamente a forma como a situação foi gerida a bordo. Um porta-voz da empresa não respondeu a pedidos de comentário.
Que lei e que tribunal seriam competentes?
As condições contratuais estipulam que qualquer ação judicial deve ser apresentada nos Países Baixos, mais concretamente no Tribunal Distrital de Middelburg.
Especialistas indicam que tribunais nos Estados Unidos e noutros países tendem a respeitar este tipo de cláusulas de foro exclusivo, rejeitando processos apresentados noutras jurisdições.
Ainda assim, os passageiros poderiam tentar contestar a validade das cláusulas de exclusão de responsabilidade à luz do direito da União Europeia em matéria de proteção do consumidor. A legislação europeia prevê que cláusulas contratuais que criem um desequilíbrio significativo em prejuízo do consumidor possam ser consideradas injustas e, por isso, inexequíveis.
E os familiares das vítimas?
Os familiares dos passageiros falecidos poderão igualmente intentar ações judiciais. Contudo, é expectável que a operadora invoque as mesmas cláusulas contratuais relativas à jurisdição exclusiva neerlandesa e à limitação de responsabilidade.
Em tribunal neerlandês, os familiares poderiam argumentar que não renunciaram aos seus próprios direitos em matéria de responsabilidade por morte ilícita e sustentar que as cláusulas contratuais são desproporcionais ou injustas. Ainda assim, continuariam a enfrentar o ónus exigente de provar negligência grave ou conduta temerária.
Há precedentes semelhantes?
Segundo especialistas, existe escassa jurisprudência nos Países Baixos relativa a ações judiciais movidas por passageiros contra companhias de cruzeiros em contexto de surtos sanitários.
Nos Estados Unidos, várias companhias enfrentaram processos relacionados com exposição à Covid-19. Contudo, muitos desses casos foram arquivados porque os queixosos não conseguiram demonstrar de forma convincente que os operadores eram diretamente responsáveis pelas infeções.
Ao contrário de grandes grupos internacionais de cruzeiros, como a Carnival Corporation & plc, a Oceanwide Expeditions não aparenta ter ligações significativas aos Estados Unidos que pudessem fundamentar a jurisdição norte-americana.
O que está verdadeiramente em causa?
Embora o impacto humano do surto de hantavírus seja inegável, a possibilidade de responsabilização judicial da operadora dependerá essencialmente da capacidade de provar que houve negligência grave ou desrespeito consciente por riscos conhecidos.
Num cenário em que as cláusulas contratuais favorecem claramente a empresa e a jurisdição está fixada nos Países Baixos, qualquer ação judicial enfrentará obstáculos jurídicos elevados, o que torna o desfecho incerto para passageiros e familiares que ponderem recorrer aos tribunais.







