A TAP tem até esta quarta-feira para contestar a ação judicial movida pela companhia brasileira Azul, que exige o pagamento de 189 milhões de euros relacionados com uma emissão obrigacionista subscrita em 2016. O caso, que se arrasta há vários anos, volta a ganhar relevância numa altura em que o Governo prepara a privatização de 44,9% da transportadora portuguesa.
A ação foi apresentada pela Azul a 13 de março de 2026 no Tribunal Cível de Lisboa. A companhia brasileira, fundada por David Neeleman, reclama o reembolso de um empréstimo obrigacionista inicialmente no valor de 90 milhões de euros, que, com juros, ascende agora a cerca de 189 milhões.
A TAP tinha até ao final desta quarta-feira para apresentar contestação. Até ao final da semana passada, a resposta ainda não tinha sido entregue, embora seja habitual que este tipo de contestação só chegue perto do fim do prazo.
O histórico do processo indica que a TAP deverá contestar a ação, uma vez que desde 2024 se opõe ao pagamento reclamado pela Azul.
De onde vem a dívida?
O conflito remonta a 2016, quando a Azul subscreveu uma emissão obrigacionista da então TAP SGPS no valor de 90 milhões de euros.
Na altura, David Neeleman estava ligado às duas companhias: era dono da Azul e acionista da TAP através do consórcio Atlantic Gateway.
A Azul entende que se tratava de uma dívida obrigacionista que deve ser reembolsada. A TAP, pelo contrário, sustenta que o financiamento deve ser tratado como um suprimento, isto é, um apoio feito por um acionista à sociedade.
A diferença é decisiva.
Se o tribunal aceitar a tese da TAP, o crédito da Azul perde prioridade no pagamento face a outros credores comuns. Se der razão à Azul, a transportadora brasileira poderá reclamar uma indemnização até ao montante que diz estar em dívida.
O que a Azul alega?
A Azul acusa a TAP de violação da responsabilidade civil contratual.
O principal argumento prende-se com o facto de, segundo a companhia brasileira, a TAP não ter constituído o pacote de garantias previsto no contrato da emissão obrigacionista, conhecido como Security Agreement.
A Azul pede por isso uma compensação até ao limite do montante que deveria estar garantido.
Mas a ação vai além desse ponto.
A companhia brasileira pede também ao tribunal que desconsidere a separação formal entre a antiga TAP SGPS e a TAP SA. Na prática, quer que a TAP SA possa ser responsabilizada pelo pagamento da dívida, alegando que as duas entidades funcionavam como uma única realidade económica.
Na petição, a Azul sustenta que a antiga TAP SGPS, entretanto renomeada Siavilo SGPS, estava dependente da atividade e do crédito da TAP SA, tinha capitais próprios negativos e era gerida por administradores que, em larga medida, coincidiam com os da TAP operacional.
A companhia brasileira argumenta que existia, na prática, uma “single business enterprise”.
A acusação da TAP “boa” e TAP “má”
Outro ponto central da tese da Azul é a ideia de que terá sido criado um plano para separar uma TAP “boa” de uma TAP “má”.
Segundo a companhia brasileira, os ativos viáveis da antiga TAP SGPS — incluindo Portugália, Cateringpor e UCS — foram transferidos para a TAP SA, enquanto a dívida à Azul ficou concentrada na estrutura que viria a tornar-se insolvente.
A Azul entende que esta reorganização teve como efeito destruir a solvência da TAP SGPS e isolar os credores na sociedade que acabaria por ser liquidada.
Na petição citada pelo Jornal de Negócios, a companhia brasileira alega que a TAP e o acionista Estado começaram a “engendrar um plano” para evitar o pagamento da dívida.
A TAP contesta esta leitura e já tinha recorrido a tribunal antes da ação da Azul.
O que diz a TAP?
A primeira companhia a avançar judicialmente foi a própria TAP.
Em novembro de 2024, a TAP SA e a antiga TAP SGPS apresentaram uma ação contra a Azul, pedindo que o empréstimo fosse considerado um contrato de suprimento.
A TAP pediu também ao tribunal que considere nulo o pacote de garantias associado ao Security Agreement.
A Azul contestou essa ação.
Segundo o Relatório e Contas de 2025 da TAP, esse processo encontra-se em fase de saneamento, aguardando impulso do tribunal.
A insolvência da antiga TAP SGPS
A antiga TAP SGPS, depois renomeada Siavilo SGPS, entrou em processo de insolvência.
A TAP reclamou nesse processo um crédito comum superior a 1.100 milhões de euros, que, segundo a sua posição, teria prioridade face ao crédito da Azul.
Os credores aprovaram em outubro de 2025 a liquidação da sociedade.
No mês seguinte, a Azul apresentou no Tribunal da Comarca de Lisboa um pedido de qualificação da insolvência como culposa, requerendo que a TAP fosse uma das entidades visadas.
A juíza mandou apurar as causas da insolvência.
Este ponto é relevante porque, se a insolvência vier a ser considerada culposa, podem ser apuradas responsabilidades adicionais na forma como a antiga estrutura societária da TAP foi conduzida.
Quem paga se a TAP perder?
A questão é particularmente sensível por causa da privatização.
O Governo está a preparar a venda de 44,9% da TAP, com grupos como Air France-KLM e Lufthansa apontados como interessados no processo.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, afirmou no Parlamento que, se a TAP vier a ser condenada a pagar os 189 milhões de euros à Azul, essa fatura “caberá ao Estado”.
Ou seja, o montante não deverá ser uma contingência a assumir pelo investidor que vencer a privatização.
Esta garantia tem um objetivo evidente: proteger o processo de venda da TAP de um risco judicial que poderia afastar ou pressionar potenciais compradores.
Na prática, o Estado sinaliza que a eventual condenação não será transferida para o futuro acionista privado.
Porque é que isto importa para a privatização?
A ação da Azul surge num momento particularmente delicado.
A TAP está a caminho de uma nova fase acionista, mas qualquer contingência judicial relevante pode afetar a perceção de risco dos investidores.
Um litígio de 189 milhões de euros não é apenas um conflito entre duas companhias aéreas. É também um passivo potencial que pode pesar na avaliação da empresa, nas garantias exigidas pelos compradores e na negociação com o Estado.
Ao afirmar que uma eventual condenação será assumida pelo Estado, o Governo procura separar o litígio da operação de privatização.
Mas isso também significa que, se a Azul vencer em tribunal, a fatura poderá acabar por recair sobre o erário público.
O que pode acontecer agora?
A TAP deverá apresentar contestação à ação da Azul.
Depois disso, o processo seguirá os seus trâmites judiciais, com análise dos argumentos das duas partes.
Em causa estarão várias questões: a natureza do financiamento de 2016, a validade das garantias, a separação entre TAP SGPS e TAP SA, a eventual responsabilidade da TAP operacional e o impacto da insolvência da antiga estrutura acionista.
O processo pode prolongar-se, sobretudo porque existe já outro litígio em sentido inverso, iniciado pela TAP contra a Azul, e porque corre também o pedido de qualificação da insolvência como culposa.
Para já, o dado imediato é o prazo desta quarta-feira.
A TAP tem de responder em tribunal a uma ação que pode custar 189 milhões de euros e que entra diretamente no dossiê mais sensível da companhia: a privatização.







