Itália tem direito a exigir que editores de imprensa recebam uma compensação das plataformas

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a Itália tem o direito de exigir que os editores de imprensa recebam uma compensação justa das plataformas ‘online’ que utilizam o seu conteúdo, segundo uma sentença hoje emitida.

Executive Digest com Lusa

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a Itália tem o direito de exigir que os editores de imprensa recebam uma compensação justa das plataformas ‘online’ que utilizam o seu conteúdo, segundo uma sentença hoje emitida.


Itália levou o caso ao Tribunal de Justiça da UE após uma contestação da gigante norte-americana Meta, empresa-mãe do Facebook e do Instagram, contra uma lei italiana que estipula que os editores de imprensa têm o direito de ser compensados de forma justa pelo uso ‘online’ das suas publicações.


Esta lei transpõe para a legislação nacional a diretiva europeia de 2019 sobre os direitos de autor e os direitos conexos no Mercado Único Digital.


“A legislação italiana exige que os prestadores de serviços negoceiem esta remuneração com as editoras (…) e forneçam os dados necessários para o seu cálculo”, refere a decisão.


A Autoridade Reguladora das Comunicações de Itália (AGCOM) foi incumbida de definir os critérios para esta remuneração, o que fez em 2023.

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A Meta Platforms Ireland interpôs, então, recurso para o Tribunal Administrativo Regional do Latium para anular esta decisão da AGCOM, argumentando que a mesma, juntamente com a legislação italiana, violava a liberdade empresarial garantida pelo direito europeu.


“O Tribunal considera que o direito a uma remuneração justa para as editoras é compatível com o direito da UE, desde que essa remuneração constitua a contrapartida económica pela autorização de utilização das suas publicações ‘online'” e “que essas editoras possam recusar conceder essa autorização ou concedê-la gratuitamente”, afirmou a decisão.


Além disso, “as obrigações impostas aos fornecedores de negociar com as editoras, sem restringir a visibilidade dos conteúdos durante esse período, e de fornecer os dados necessários para o cálculo da remuneração são também admissíveis”, porque “provavelmente garantirão a equidade dessas negociações”, acrescentou o tribunal.

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O tribunal sublinhou, nomeadamente, que “as editoras se encontram numa posição negocial frágil em comparação com estes fornecedores no que diz respeito à determinação de uma remuneração justa”.


Esta decisão, na qual o Tribunal de Justiça da UE, a pedido de um Estado-membro, interpreta o direito da UE ou a validade de um ato da UE, não resolve o litígio nacional.


“Cabe ao tribunal nacional resolver o caso de acordo com a decisão do tribunal”, afirmou o tribunal.


O Conselho Europeu de Editores (EPC) descreveu a decisão como “crucial”, sublinhando que ocorre numa altura em que “a utilização de conteúdos jornalísticos impulsionada pela inteligência artificial e amplificada por plataformas está a expandir-se rapidamente”.


“Esta importante decisão abrirá caminho a negociações mais justas com as plataformas ‘online’ que abusaram da sua posição dominante ao recusarem-se a negociar de boa-fé”, afirmou Angela Mills Wade, diretora executiva do EPC, em comunicado.

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A Meta ainda não comentou a decisão.


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