Nova Lei da Nacionalidade: IRN esclarece que pedidos submetidos antes da nova lei mantêm regras antigas

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) veio esclarecer uma das principais dúvidas geradas em torno das recentes alterações à Lei da Nacionalidade, confirmando que os pedidos de nacionalidade portuguesa contam, para efeitos de aplicação da lei, desde a data da sua submissão.

Pedro Zagacho Gonçalves

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) veio esclarecer uma das principais dúvidas geradas em torno das recentes alterações à Lei da Nacionalidade, confirmando que os pedidos de nacionalidade portuguesa contam, para efeitos de aplicação da lei, desde a data da sua submissão. Na prática, esta clarificação significa que todos os requerimentos apresentados antes da entrada em vigor da nova legislação continuarão abrangidos pelo regime actual, incluindo os prazos mais curtos e as regras ainda em vigor, mesmo que o processamento administrativo venha a ocorrer mais tarde.

A confirmação do IRN surge após dias de incerteza e de forte ansiedade entre requerentes, advogados e solicitadores, sobretudo depois de o Presidente da República, António José Seguro, ter promulgado no domingo as alterações legislativas. Na altura, o chefe de Estado sublinhou “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, a nível interno e externo”, deixando claro que a proteção das expectativas legítimas dos candidatos deveria ser salvaguardada.

Foi precisamente nesse contexto que começou a circular uma informação no portal profissional do IRN (plataforma reservada a advogados e solicitadores, através da qual são submetidos pedidos de nacionalidade), indicando que o momento relevante para enquadramento legal do processo é a data de submissão eletrónica. Pouco depois, o próprio instituto emitiu uma nota pública confirmando esse entendimento, dissipando uma parte substancial das dúvidas que se tinham instalado quanto à forma como seria contabilizada a entrada dos processos no sistema.

Este esclarecimento ganha particular relevância porque a nova Lei da Nacionalidade introduz alterações profundas. Entre as mudanças mais significativas está o aumento dos prazos mínimos de residência legal exigidos para requerer nacionalidade portuguesa. Para cidadãos oriundos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da União Europeia, o período sobe de cinco para sete anos. Já para cidadãos de outros países, o prazo passa para dez anos. Trata-se de um endurecimento substancial dos critérios de acesso, que levou muitos candidatos a tentar submeter os seus processos antes da entrada em vigor da nova legislação.

Além disso, a nova lei também aperta as regras aplicáveis a quem nasce em Portugal sendo filho de cidadãos estrangeiros. Até agora, bastava que um dos progenitores residisse no país há pelo menos um ano, independentemente do estatuto legal dessa permanência. Com as novas regras, passa a ser exigido que um dos pais resida legalmente em Portugal há cinco anos, elevando significativamente a fasquia para acesso à nacionalidade por nascimento em território português.

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Outro dos pontos centrais da reforma prende-se com novos requisitos de integração e conhecimento do país. Os candidatos à nacionalidade passarão a ter de demonstrar, através de teste ou certificado, que possuem conhecimento suficiente da língua portuguesa, da cultura nacional, da história do país e dos seus símbolos. Será ainda exigida prova de conhecimentos adequados sobre os direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa, bem como sobre a organização política do Estado. Acresce uma “declaração solene para adesão aos princípios do Estado de direito democrático”, mecanismo descrito como comparável ao modelo adotado nos Estados Unidos. Estes novos requisitos, no entanto, ainda carecem de regulamentação específica para entrarem plenamente em vigor.

A clarificação agora prestada pelo IRN surge também em resposta a um problema operacional concreto: o aumento abrupto do número de submissões eletrónicas nos últimos dias. O instituto reconheceu que as suas plataformas “registaram níveis de utilização muito elevados, verificando-se um aumento significativo do número de pedidos de nacionalidade submetidos através do canal online”, admitindo que poderão verificar-se “constrangimentos técnicos no processamento subsequente ao pedido”, situação que diz estar a tentar mitigar.

Na prática, isso significa que muitos processos poderão enfrentar atrasos administrativos após submissão, mas o ponto considerado relevante para efeitos legais continuará a ser o momento em que o pedido entrou formalmente no sistema. Este especto é particularmente importante para candidatos que receavam ficar abrangidos pela nova lei apenas porque o IRN demorasse semanas ou meses a confirmar administrativamente a receção do requerimento.

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Segundo o advogado Adriano Vieira, esta posição do IRN resolve um impasse que vinha a criar forte insegurança jurídica. O jurista explica ao Público que existem clientes que apresentaram pedidos ainda em 2025 e que só muito mais tarde começaram a receber confirmações formais de processamento. “Pessoas que fizeram submissões em Setembro estão a receber as senhas agora”, afirmou, apontando para atrasos significativos na tramitação. Ainda assim, mostrou alguma cautela quanto à aplicação uniforme deste entendimento, admitindo reservas: “Não sei se as conservatórias vão acatar o entendimento que vem escrito na plataforma do IRN.”

Apesar dessa prudência, o esclarecimento oficial do instituto representa um sinal claro de que o Estado pretende preservar os direitos de quem submeteu o pedido antes da mudança legislativa, evitando que atrasos burocráticos acabem por penalizar requerentes que atuaram dentro do prazo.

Ao promulgar a nova lei, António José Seguro fez ainda questão de deixar uma nota política sobre o diploma, afirmando desejar que alterações desta natureza assentassem “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, afastando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”. O Presidente defendeu igualmente que futuras mudanças legislativas e novas políticas públicas nesta área devem dar “especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”.

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