Segurança Social paga hoje apoio extraordinário às rendas: já viu o calendário das restantes transferências deste mês?

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares

Francisco Laranjeira

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de maio de 2026.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. Esta quinta-feira é o dia do pagamento das rendas, veja o calendário dos seguintes:

07 MAI

Rendas

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08 MAI

Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeralo
Prestação Social para a Inclusão

15 MAI

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Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

21 MAI

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

22 MAI

Rendimento Social de Inserção
Fundo de Garantia Salarial
Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural

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28 MAI

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

O que é o apoio extraordinário à renda?

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

– Tenham residência fiscal em Portugal;
– Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
– Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;* Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
. Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
. Prestações de desemprego ou de parentalidade;
. Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
. Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

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