Muitos contribuintes que entregaram declarações de IRS nos últimos anos sem beneficiarem do regime do IRS Jovem estão agora a questionar se ainda é possível corrigir esse erro e recuperar o valor a que poderiam ter tido direito. Em causa estão reembolsos que, em alguns casos, podem representar centenas ou mesmo milhares de euros, o que tem levado a um aumento das dúvidas sobre a possibilidade de entregar declarações de substituição ou recorrer a outros mecanismos legais para obter o benefício fiscal.
A resposta é positiva: em determinadas situações, ainda é possível corrigir declarações anteriores e acionar retroativamente o IRS Jovem. No entanto, esse processo depende do ano fiscal em causa, está sujeito a prazos legais rigorosos e pode implicar custos adicionais, nomeadamente a aplicação de coimas pela substituição da declaração Modelo 3 de IRS.
Declarações de 2023 e 2024 ainda podem ser corrigidas
Segundo esclarece a Ordem dos Contabilistas Certificados, os contribuintes podem substituir as declarações Modelo 3 relativas aos rendimentos de 2023 e 2024 — entregues, respetivamente, em 2024 e 2025 — até ao dia 30 de junho de 2026. Isso significa que quem se apercebeu agora de que não assinalou o IRS Jovem nesses dois anos ainda poderá corrigir a situação dentro desse prazo.
Contudo, esta alteração não é isenta de encargos. A substituição da declaração implica, em regra, a aplicação de uma coima de 25 euros, valor que deverá ser tido em conta no momento de decidir avançar com a correção. Ainda assim, perante montantes potencialmente elevados de reembolso, muitos contribuintes poderão considerar que essa penalização compensa financeiramente.
Para anos mais antigos, o caminho é mais complexo
Já para quem pretende recuperar o benefício relativo aos rendimentos de 2021 e 2022 — cujas declarações foram submetidas em 2022 e 2023 — a via da simples declaração de substituição deixou de estar disponível, por já terem expirado os prazos legais para esse mecanismo.
Nesses casos, a única hipótese passa pela apresentação de um pedido de revisão do ato tributário, um procedimento específico que deve ser submetido através do Portal das Finanças e que fica dependente de análise e eventual aceitação por parte da Autoridade Tributária. Ou seja, ao contrário da declaração de substituição, não existe aqui garantia automática de deferimento, sendo cada caso apreciado individualmente.
Recuperar o IRS Jovem é possível, mas exige atenção às regras
Em termos práticos, a possibilidade de recuperar o IRS Jovem existe, mas varia consoante o ano em causa. Para declarações mais recentes, a correção pode ser feita através da entrega de uma nova declaração dentro do prazo legal. Para anos anteriores, a solução passa por um pedido formal de revisão fiscal, sujeito à decisão da Autoridade Tributária.
Para os contribuintes abrangidos, a recomendação é clara: verificar cuidadosamente as declarações entregues nos últimos anos, confirmar se reuniam condições para beneficiar do IRS Jovem e avaliar rapidamente se ainda estão dentro dos prazos aplicáveis. Em matéria fiscal, o tempo pode fazer toda a diferença entre recuperar um benefício relevante ou perder definitivamente esse direito.














