Falhou o prazo do e-fatura? Saiba o que fazer para evitar perder (bastante) dinheiro no IRS

Não validar faturas no portal e-fatura pode traduzir-se numa perda significativa no IRS, que pode ascender a centenas ou mesmo milhares de euros

Pedro Zagacho Gonçalves

Não validar faturas no portal e-fatura pode traduzir-se numa perda significativa no IRS, que pode ascender a centenas ou mesmo milhares de euros. A validação das despesas é essencial para aproveitar as deduções à coleta e reduzir o imposto a pagar, podendo, em alguns casos, fazer a diferença entre ter imposto adicional a liquidar ou receber um reembolso.

O prazo para validar faturas relativas ao ano anterior terminou no final de fevereiro, deixando de ser possível fazê-lo diretamente no e-fatura. Ainda assim, existe uma última oportunidade: as despesas podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos. Caso não o faça, o contribuinte abdica das respetivas deduções e aumenta a sua coleta líquida.

Quanto valem as deduções à coleta
As deduções à coleta variam consoante o tipo de despesa e a situação do agregado familiar. Existem deduções fixas por dependente — sendo fundamental garantir que o agregado está atualizado junto da Autoridade Tributária — e deduções associadas a despesas comprovadas por fatura.

Entre os principais limites máximos por categoria destacam-se:
– Despesas gerais familiares: até 250 euros por sujeito passivo;
– Saúde: até 1.000 euros por agregado familiar;
– Educação: até 800 euros por agregado (ou 1.000 euros para ensino no interior ou regiões autónomas);
– Habitação: entre 700 e 1.000 euros no caso de rendas, e entre 296 e 450 euros relativamente a juros de crédito à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011;
– Lares: até 403,74 euros;
– Exigência de fatura (restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários, transportes, entre outros): até 250 euros por agregado;
– Trabalho doméstico: até 200 euros;
– Pensão de alimentos: sem limite, sendo apenas declarada no Anexo H;
– Benefícios fiscais dos PPR: entre 300 e 400 euros, dependendo da idade.

Contudo, mesmo que o contribuinte atinja o teto máximo em cada categoria, pode não conseguir deduzir a totalidade das despesas. Isso acontece devido ao limite global das deduções à coleta, que depende do rendimento coletável. A única categoria excluída desse limite global é a das despesas gerais familiares.

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Limites globais em 2026
Na declaração a entregar em 2026 (relativa a rendimentos de 2025), os limites das deduções — excluindo despesas gerais familiares — são os seguintes:
– Rendimento anual até 8.059 euros: sem limite;
– Entre 8.060 e 80.000 euros: limite variável entre 1.000 e 2.500 euros;
– Superior a 80.000 euros: limite máximo de 1.000 euros.

Assim, quanto maior o rendimento coletável, menor tende a ser o limite global de deduções aplicável.

Quanto pode estar a perder na prática
Se as suas faturas corresponderem a deduções no valor de 400 euros e não forem consideradas, é exatamente esse montante que deixa de abater à coleta. Importa sublinhar que este valor não corresponde automaticamente a um reembolso adicional, mas sim a uma redução no imposto apurado.

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Um exemplo prático ajuda a perceber o impacto. Consideremos um contribuinte solteiro, sem dependentes, com salário mensal de 1.500 euros em 2025 (21.000 euros anuais).

Num cenário com 1.000 euros de deduções, o rendimento coletável é de 16.537,85 euros, resultando numa coleta total de 2.604,73 euros. Após deduções, a coleta líquida fixa-se em 1.604,73 euros. Tendo havido retenção na fonte de 2.229,92 euros, o reembolso seria de 625,19 euros.

Num cenário alternativo, com apenas 600 euros de deduções (ou seja, menos 400 euros por falta de validação de faturas), a coleta líquida sobe para 2.004,73 euros. Mantendo-se a mesma retenção na fonte, o reembolso desce para 225,19 euros. A diferença é de 400 euros — exatamente o valor das deduções não consideradas.

As fórmulas aplicadas são as seguintes:
Rendimento coletável = rendimento global – dedução específica de 4.462,15 euros
Coleta total = rendimento coletável × 21,5% – parcela a abater de 950,91 euros
Coleta líquida = coleta total – deduções
Resultado = retenção na fonte – coleta líquida

Ainda vai a tempo de corrigir
Quem não validou despesas no e-fatura dentro do prazo ainda pode recuperar as deduções ao preencher manualmente o Anexo H da declaração de IRS. Nesse anexo devem ser incluídas todas as despesas a deduzir — e não apenas aquelas que ficaram por validar anteriormente.

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O prazo para entrega da declaração de rendimentos termina a 30 de junho. Até lá, os contribuintes podem evitar perdas desnecessárias no IRS, assegurando que todas as despesas elegíveis são corretamente declaradas e consideradas no apuramento final do imposto.

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