A abertura do período de entrega do IRS volta a trazer uma dúvida recorrente que todos os anos ganha força nas redes sociais: será necessário entregar a declaração de IRS de uma pessoa que já morreu?
A questão tem sido amplificada por publicações online que contestam a obrigação fiscal, mas a resposta do enquadramento legal português é clara: sim, a declaração continua a ter de ser entregue, ainda que o contribuinte tenha falecido.
De acordo com a legislação fiscal em vigor, a morte de um contribuinte não extingue as suas obrigações tributárias. Entre essas responsabilidades está a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos até à data do óbito.
Essa obrigação não desaparece, sendo transferida para terceiros responsáveis pela gestão da herança.
A lei determina expressamente que: “No caso de falecimento do sujeito passivo, incumbe ao administrador da herança apresentar a declaração de rendimentos em nome daquele, relativa aos rendimentos correspondentes ao período decorrido de 1 de janeiro [do ano em que foram obtidos os rendimentos] até à data do óbito”, lê-se no ponto 2 do artigo 57.º do Código do IRS.
Na prática, a responsabilidade recai habitualmente sobre o cônjuge, o cabeça de casal da herança ou, na ausência destes, outros herdeiros.
IRS de quem morreu em 2025 entrega-se em 2026
Tal como acontece com qualquer contribuinte, o IRS funciona com base no ano anterior aos rendimentos declarados. Isso significa que a morte não altera o ciclo fiscal, apenas o sujeito responsável pela entrega.
Assim, se um contribuinte tiver falecido em 2025, os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro desse ano e a data do óbito terão de ser declarados em 2026, dentro do prazo normal de entrega do IRS.
Esse período decorre, regra geral, entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Em caso de incumprimento do prazo, aplica-se o regime sancionatório habitual. A entrega fora de prazo pode originar coimas entre 150 euros e 3.750 euros, nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Existe, no entanto, uma exceção relevante: quando o falecido tenha obtido rendimentos no estrangeiro e exista direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, o prazo pode ser prolongado até 31 de dezembro.
Quem entrega o IRS de uma pessoa falecida
A obrigação de entrega não recai sobre o próprio contribuinte, obviamente, mas sobre quem representa a herança. Em termos legais, essa função é atribuída ao administrador da herança, que atua em nome do falecido.
Na ausência de designação formal, essa responsabilidade pode recair sobre os herdeiros legais, que devem assegurar o cumprimento da obrigação fiscal.
O que está em causa na prática
Apesar da perceção comum nas redes sociais de que a morte deveria extinguir automaticamente todas as obrigações fiscais, o sistema tributário português mantém a exigência de regularização dos rendimentos até ao momento do óbito.
Isto significa que o Estado não está a tributar a pessoa após a morte, mas sim a regularizar os rendimentos que foram obtidos enquanto era viva, dentro do período fiscal correspondente.




