A campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 arrancou no início de abril e prolonga-se até 30 de junho, trazendo consigo um conjunto de pequenas alterações que podem ter impacto direto no preenchimento da declaração e no valor do reembolso. Apesar de não existirem mudanças estruturais profundas face ao ano anterior, especialistas alertam para a importância de conhecer os novos detalhes para evitar erros e maximizar benefícios fiscais.
Uma das tendências esperadas para este ano é a aceleração dos reembolsos, com o Governo a apontar para prazos que podem chegar às duas semanas nos casos mais simples. Ainda assim, os montantes deverão ser mais baixos, consequência dos sucessivos ajustamentos nas taxas de retenção na fonte ao longo do último ano.
IRS jovem passa a ser automático, mas exige atenção
Uma das principais novidades é a automatização do IRS Jovem. Os contribuintes elegíveis — quer trabalhadores por conta de outrem, quer independentes — passam a ter a declaração pré-preenchida com este benefício fiscal, algo que não acontecia anteriormente.
No entanto, esta simplificação traz também riscos. Como explica Luís Nascimento, da ILYA, existem agora dois campos distintos na declaração — um relativo ao regime antigo e outro ao atual. O especialista alerta que “os contribuintes devem validar o campo da declaração de IRS que estão a preencher para não se enganem”, evitando assim aplicar o regime errado.
Contas Revolut já não são sempre declaradas
Outra alteração relevante prende-se com as contas da Revolut. As regras continuam a obrigar à declaração de contas no estrangeiro, mas a situação mudou após a abertura de uma sucursal desta entidade em Portugal em 2025.
Na prática, quem abriu conta recentemente — já com IBAN português (PT50) — deixa de ter de a declarar no anexo J. Já os clientes mais antigos, com contas sediadas no estrangeiro, continuam obrigados a fazê-lo. Em caso de dúvida, a recomendação é simples: verificar o IBAN ou, por precaução, incluir a conta na declaração.
Mais-valias no estrangeiro com desconto automático
Uma das falhas identificadas na campanha anterior foi corrigida este ano. Os contribuintes com mais-valias mobiliárias obtidas em mercados internacionais passam agora a beneficiar automaticamente das taxas reduzidas aplicáveis a investimentos de médio e longo prazo.
Desde 2024, estes rendimentos podem ser tributados abaixo da taxa autónoma de 28%, variando entre 19,2% e 25,2% consoante o período de detenção. Contudo, no ano passado, esse benefício não era aplicado automaticamente para investimentos no estrangeiro — situação que foi agora resolvida para os rendimentos declarados em 2026.
Ainda assim, os problemas relativos a 2024 mantêm-se, obrigando os contribuintes afetados a apresentar reclamações para recuperar o imposto pago em excesso. Luís Nascimento considera que seria importante uma orientação oficial para resolver estes casos pendentes.
Prémios de produtividade exigem verificação cuidadosa
Os prémios de produtividade, participação nos lucros ou gratificações de balanço continuam a poder beneficiar de isenção de IRS, desde que cumpram determinadas condições: não sejam regulares, não ultrapassem 6% da remuneração anual e que a empresa tenha aumentado os salários em linha com o acordo de rendimentos.
Embora estes valores devam surgir pré-preenchidos na declaração, os especialistas aconselham a uma verificação rigorosa. “Tal como em 2024 recomenda-se que os contribuintes verifiquem (…) que os campos para aplicação deste regime estão devidamente preenchidos”, alerta Luís Nascimento, sublinhando a importância de garantir que estes montantes não são englobados como rendimento normal.
Despesas com empregadas domésticas mantêm benefício fiscal
Pelo segundo ano consecutivo, mantém-se o benefício fiscal associado à contratação de empregadas domésticas. A medida visa incentivar a formalização do trabalho neste setor e permite uma dedução à coleta equivalente a 5% da remuneração paga, até um máximo de 200 euros.
Para beneficiar desta dedução, é necessário que os rendimentos tenham sido devidamente declarados à Segurança Social e à Autoridade Tributária, através da entrega da modelo 10. Tal como outras rubricas, este valor deverá surgir automaticamente na declaração, mas deve ser confirmado antes da submissão.




