Foi de baixa médica por causa de uma fratura num dedo do pé. Meses depois, acabou despedido após ser visto a conduzir, a caminhar e a pescar na praia. O caso, contado pelo ‘El Economista’, chegou aos tribunais e terminou com a Justiça a dar razão à empresa.
O homem trabalhava desde março de 2008 como vendedor numa empresa grossista de pães e produtos de padaria e pastelaria. Em janeiro de 2020 entrou de baixa médica devido a uma fratura num dedo do pé. A partir daí, o processo começou a complicar-se. Enquanto a seguradora entendia que ele já podia regressar ao trabalho em fevereiro, os médicos do Hospital Universitário Virgen del Rocío, em Sevilha, mantiveram a baixa por mais vários meses, com base nas queixas de dor persistente e na falta de melhoria clínica.
Em teoria, o trabalhador continuava sem condições para regressar ao serviço. Na prática, a empresa quis perceber se essa limitação batia certo com a vida fora das consultas.
Foi então que entrou em cena um detetive privado. E o retrato traçado no relatório ficou longe da imagem de alguém fortemente limitado por dores no pé. Segundo a investigação, o trabalhador foi visto a ir a pé buscar os filhos à escola, a passear o cão e a conduzir mais de 240 quilómetros num único dia para ir pescar e passar o dia na praia.
Não ficou por aí. O mesmo relatório refere que o homem carregava vários apetrechos de pesca, jogava frisbee com o filho e passou cerca de seis horas na praia sem que tenha sido observado qualquer sinal visível de dificuldade, desconforto ou necessidade de repouso. Para a empresa, a conclusão foi suficiente: em novembro desse ano, avançou com o despedimento disciplinar.
O trabalhador contestou o despedimento e tentou separar as águas. Uma coisa, defendeu, era estar incapaz para exercer a profissão; outra, bem diferente, era deixar de poder conduzir, levar os filhos à escola ou cumprir tarefas pontuais do dia a dia.
Os tribunais, porém, não compraram esse argumento. Primeiro em Sevilha e depois no Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, a leitura foi a mesma: o comportamento observado não batia certo com a incapacidade invocada.
Na avaliação dos juízes, houve algo mais grave do que uma simples divergência médica: existiu ‘simulação na persistência da incapacidade temporária’. Por outras palavras, o tribunal entendeu que o trabalhador prolongou desnecessariamente a baixa para evitar o regresso ao serviço.
A decisão assenta num ponto central: muitas das atividades observadas eram compatíveis com exigências físicas semelhantes às da sua profissão como vendedor. Caminhar, carregar pesos ou conduzir não surgem, neste contexto, como gestos marginais ou irrelevantes. Pelo contrário, ajudam a desmontar a ideia de uma limitação incapacitante para o trabalho.
É esse detalhe que pesa mais no processo. Não se trata apenas de o homem ter ido à praia ou de ter pegado numa cana de pesca. O que a Justiça valorizou foi a contradição entre a incapacidade invocada para continuar afastado do emprego e a normalidade aparente com que executava esforços físicos no exterior.
Mais do que a ida à praia ou a cana de pesca, o que pesou foi a quebra de confiança. Para os juízes, a empresa passou a ter razões para duvidar de que a baixa correspondia ao estado real do trabalhador.
No fim, é isso que torna o caso tão delicado: não basta discutir se ele podia ou não pescar naquele dia. O que esteve realmente em causa foi a distância entre a incapacidade alegada e a normalidade com que foi visto a mover-se, a conduzir e a passar horas na praia.












