A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje a disponibilização de “informação acessível” para investidores e profissionais sobre criptoativos e o seu funcionamento, bem como o regulamento deste tipo de mercados.
A informação foi hoje divulgada pelo regulador no seu portal institucional e inclui a divulgação de uma área “Criptoativos: o que precisa de saber” no portal do investidor.
Esta área pretende explicar o que são criptoativos, quais os tipos de ativos abrangidos, o papel dos prestadores de serviços autorizados, os principais riscos e como funciona o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA).
Nesta zona, dedicada a investidores, inclui-se ainda um glossário de termos essenciais relacionados com estes mercados, bem como um novo separador na área sobre fraudes.
Para os profissionais, a CMVM disponibilizou informação sobre o MiCA “organizada em quatro domínios temáticos”, incluindo o enquadramento regulatório deste regulamento e as suas responsabilidades de supervisão.
O regulador aborda ainda as “regras aplicáveis aos ‘white papers’ e às ofertas públicas de criptoativos”, bem como o regime de prevenção e proibição de abuso de mercado e os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos.
A CMVM sublinhou que a lista de prestadores de serviços autorizados a atuar em Portugal em regime de livre prestação de serviços está disponível no seu sistema de difusão de informação, identificando cada entidade e os serviços para que se encontra autorizada.
O MiCA é a legislação em vigor na União Europeia (UE) que estabelece regras padronizadas para as atividades que envolvem determinados criptoativos, estando a ser aplicada em Portugal.
Este regulamento pretende proteger os detentores de criptoativos e aumentar a confiança no mercado através de regras claras nos processos de emissão, oferta e negociação deste tipo de ativos.
Ainda assim, regista o regulador, esta legislação não elimina os riscos associados, em particular a elevada volatilidade e a ausência de cobertura pelo sistema de indemnização aos investidores.
O MiCA abrange criptofichas de moeda eletrónica (‘e-money token’, EMT), criptofichas referenciadas a ativos (asset-referenced token, ART) e outros criptoativos que não sejam EMT ou ART, excluindo criptoativos que são instrumentos financeiros, únicos e não fungíveis ou ‘tokens’ que não possam ser transferíveis.
A lista mais recente publicada no sistema de difusão da informação da CMVM, atualizada a 30 de março deste ano, inclui 63 prestadores de serviços de criptoativos em regime de livre prestação de serviços.













