As principais associações empresariais portuguesas manifestam-se contra a intenção de Bruxelas de incentivar os Estados-membros a imporem pelo menos um dia de teletrabalho obrigatório por semana como resposta à crise energética. Embora reconheçam que o trabalho remoto pode aliviar os custos com combustíveis e reduzir consumos energéticos, defendem que a medida deve resultar de acordo entre empresas e trabalhadores, e nunca de imposição legal.
A Comissão Europeia prepara um pacote de medidas para enfrentar a crise energética, incluindo alterações na fiscalidade sobre a eletricidade para reduzir custos e iniciativas destinadas a diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Entre elas está a recomendação de que os Estados-membros instem as empresas a estabelecer, sempre que possível, “pelo menos um dia de teletrabalho obrigatório por semana”.
A proposta, já defendida pelo comissário europeu da Energia, Dan Jorgensen, e sustentada numa recomendação da Agência Internacional de Energia, pretende reduzir o número de carros nas estradas e, consequentemente, o consumo de combustível. A medida poderá ser complementada por iniciativas como a redução ou gratuitidade dos transportes públicos.
Num contexto de preços recorde da energia, impulsionados pela escalada das cotações do petróleo, Bruxelas entende que o teletrabalho pode contribuir para mitigar a fatura energética das famílias e diminuir a dependência de combustíveis fósseis.
CIP e AEP recusam imposição generalizada
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) admite ao Negócios que o maior recurso ao teletrabalho faz sentido no atual cenário de aumento dos preços dos combustíveis, mas rejeita qualquer caráter obrigatório. “A CIP entende o maior recurso ao teletrabalho na atual situação de aumento dos preços dos combustíveis, mas defende que esta modalidade de trabalho deve continuar a ser utilizada por acordo entre os empregadores e os seus trabalhadores e não por imposição de uma qualquer das partes”, afirma Rafael Alves Rocha, diretor-geral da CIP.
O responsável é ainda mais taxativo ao sublinhar que “não faria sentido que esta medida fosse imposta unilateralmente aos trabalhadores, contra a sua vontade, nem que as empresas a isso fossem obrigadas, mesmo nos casos em que o teletrabalho é possível. Tal seria manifestamente desproporcional”.
Também a Associação Empresarial de Portugal (AEP) reconhece vantagens na medida, mas recusa a sua generalização obrigatória. “A AEP reconhece que o teletrabalho pode ser uma ferramenta muito útil e eficaz para reduzir consumos energéticos na economia e, ao mesmo tempo, mitigar a perda do rendimento disponível das pessoas. Contudo, a sua imposição obrigatória e generalizada é inaceitável e deve ser evitada”, afirma o presidente da AEP, Luís Miguel Ribeiro.
Flexibilidade é palavra de ordem
Para as associações, o ponto central é a diversidade das realidades empresariais. “Importa preservar a flexibilidade para que cada empresa adote as soluções mais adequadas à sua atividade”, sustenta Luís Miguel Ribeiro, lembrando que “o modelo de teletrabalho pode não ser viável em determinadas atividades, nomeadamente as que integram setores intensivos em consumo energético, como é o caso da indústria transformadora”.
Apesar da oposição à obrigatoriedade, há sinais de reforço do trabalho remoto. A CIP cita os últimos dados do INE, relativos ao quarto trimestre de 2025, que indicam uma tendência de aumento do teletrabalho em Portugal. Embora não existam dados quantitativos posteriores ao início do atual conflito no Médio Oriente, Rafael Alves Rocha admite que a subida dos preços dos combustíveis poderá estar a acelerar essa tendência.
Segundo Luís Miguel Ribeiro, “muitas empresas estão a adotar ou a reavaliar o teletrabalho de forma pragmática, sobretudo como medida de eficiência e também de apoio ao rendimento disponível dos seus colaboradores”, num contexto em que, além dos combustíveis, também o cabaz de bens essenciais tem registado aumentos. Ainda assim, reforça, a adoção será “sempre seletiva e ajustada às necessidades operacionais de cada organização”, mantendo como princípio a negociação entre empregador e trabalhador.






