PSD elege três membros para Conselho de Estado, Chega um e PS também um

 Lisboa, 16 abr 2026 (Lusa) — O PSD elegeu hoje três dos cinco membros do parlamento no Conselho de Estado, através de lista conjunta com o Chega, que elegeu um, e o PS também um em lista própria.

Executive Digest com Lusa

 O PSD elegeu hoje três dos cinco membros do parlamento no Conselho de Estado, através de lista conjunta com o Chega, que elegeu um, e o PS também um em lista própria.


Pelo PSD, foram eleitos para o Conselho de Estado a antiga ministra e atual “vice” do partido Leonor Beleza, e os presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto, respetivamente Carlos Moedas e Pedro Duarte. Nesta lista conjunta, foi também eleito o presidente do Chega, André Ventura, que entrou em segundo lugar.


A lista A, que foi subscrita pelos socialistas, elegeu apenas o presidente do PS, Carlos César, tendo obtido 67 votos. Já a lista B, conjunta entre PSD e Chega, teve 141 votos. Registaram-se ainda oito brancos e nove nulos.


Os cinco novos membros indicados pelo parlamento para o Conselho de Estado, o órgão de aconselhamento do Presidente da República, foram eleitos cerca de dez meses após o início da presente legislatura, sobretudo devido a impasse negocial entre PSD, Chega e PS.


No passado, a eleição dos membros do Conselho de Estado, que já teve cinco listas concorrentes, aconteceu quase sempre nos primeiros dois meses da legislatura. O processo mais rápido foi em 1983, com a eleição ao fim de 15 dias, e o mais longo demorou pouco mais de três meses, na legislatura iniciada em 1995.

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Na anterior legislatura, ao contrário do que aconteceu agora, foi apresentada uma lista em conjunto pelos três maiores partidos, com dois mandatos para o PSD, dois para o PS e um para o Chega.


Em 1982 e 1983 houve quatro listas concorrentes, em 1985 foram cinco e em 1987 três listas. Nas quatro legislaturas seguintes, de 1991 até 2002, foram a votos duas listas, o que voltou a acontecer em 2015 e em 2022. Nestes casos, aplica-se o método d’Hondt para a distribuição dos cinco mandatos.


Nos termos da Constituição, o Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, inclui entre os seus membros “cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura”.

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