Prazo para empresas fecharem mapa de férias dos trabalhadores termina hoje. Conheça todas as regras

A data-limite tem sido recordada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e marca um momento-chave na organização interna das empresas e no planeamento dos períodos de descanso dos colaboradores

Executive Digest

Termina esta quarta-feira o prazo para as empresas elaborarem o mapa de férias dos trabalhadores — um documento obrigatório que deve depois permanecer afixado até 31 de outubro nos locais de trabalho.

A data-limite tem sido recordada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e marca um momento-chave na organização interna das empresas e no planeamento dos períodos de descanso dos colaboradores.

Mapa de férias: obrigação legal e ferramenta de organização

O mapa de férias 2026 é essencial para garantir que todos os trabalhadores conseguem usufruir do seu direito ao descanso sem comprometer o funcionamento das empresas.

Este documento deve incluir o nome de cada trabalhador, as datas de início e fim das férias e a respetiva duração, sendo obrigatório que esteja acessível a todos os colaboradores.

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O incumprimento desta obrigação pode levar à aplicação de coimas pela ACT.

Quem decide as férias? Há regras claras

De acordo com o Código do Trabalho, a marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador.

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Na ausência de consenso, a decisão cabe à empresa, que deve ter em conta as necessidades do serviço, mas também os direitos dos trabalhadores.

Por regra, as férias devem ser gozadas entre 1 de maio e 31 de outubro, sendo obrigatório que o trabalhador usufrua de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos.

22 dias de férias — e algumas exceções

A lei estabelece que os trabalhadores têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

No ano de admissão, esse direito é proporcional: dois dias úteis por cada mês de trabalho, até um máximo de 20 dias, que só podem ser gozados após seis meses de contrato.

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Na função pública, podem ainda existir dias adicionais, consoante a antiguidade.

Empresas podem recusar férias? Sim, mas com limites

As empresas podem recusar pedidos de férias, desde que exista uma justificação válida — por exemplo, quando vários trabalhadores pedem o mesmo período e isso compromete a atividade.

Ainda assim, a decisão deve ser comunicada com antecedência e, sempre que possível, devem ser propostas alternativas.

Baixa médica e férias: o que acontece?

Se um trabalhador adoecer durante as férias, pode suspender esse período mediante apresentação de justificação médica.

Caso já esteja de baixa antes do início das férias, estas devem ser remarcadas.

Acumulação e limites legais

As férias devem, regra geral, ser gozadas no próprio ano, mas podem transitar para o ano seguinte, devendo ser utilizadas até 30 de abril.

A lei também define que o direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por compensação financeira, exceto em situações muito específicas.

Férias e regras adicionais a ter em conta

Existem ainda vários princípios a respeitar:

– O trabalhador não pode exercer outra atividade profissional durante as férias sem autorização;
– As faltas ao trabalho não podem ser descontadas nos dias de férias;
– Em caso de cessação de contrato, as férias podem ser gozadas antes do término.

Mais fiscalização e novas regras no horizonte

Num contexto mais amplo, o Governo tem vindo a reforçar a fiscalização laboral e administrativa, com maior atenção ao cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

Uma gestão transparente e organizada do mapa de férias não só evita sanções como contribui para um melhor ambiente de trabalho e para a retenção de talento.

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