Covid-19. Saiba como vão funcionar os reembolsos a turistas

Já foi publicado o diploma que define as regras do regime extraordinário de reembolsos para os turistas cujas viagens e estadias tenham sido canceladas devido à pandemia de Covid-19.

Executive Digest

Já foi publicado o diploma que define as regras do regime extraordinário de reembolsos para os turistas cujas viagens e estadias tenham sido canceladas devido à pandemia de Covid-19.

Para que nada fique por esclarecer, a “Executive Digest” preparou um conjunto de oito perguntas e respostas. Veja abaixo:

1- Que turistas podem pedir compensação? 

Os turistas com viagens organizadas por agências de viagens previstas entre o período de 13 de Março até 30 de Setembro de 2020 e que foram canceladas devido à pandemia de Covid-19.

2- O que é oferecido?

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Os turistas podem optar pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento que efectuaram, que poderá ser utilizado para remarcar a reserva até 31 de Dezembro de 2021, ou o reagendamento imediato da reserva, até à mesma data.

3- E o seguro de viagem?

Optando pelo vale, se for utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, «mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem».

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4- Quando é feito o reembolso?

Quem optar pela emissão do vale e não utilizar o mesmo até ao fim da sua validade, a 31 de Dezembro de 2021, poderá ser reembolsado pela totalidade do valor despendido a partir dessa data, num prazo de 14 dias.

5- Há excepções?

Sim. Até ao dia 30 de Setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido. O viajante tem direito ao reembolso a efectuar no prazo de 14 dias

6- E se a agência não pagar?

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Se as agências de viagens não fizerem de reembolso aos viajantes que assim o requeiram, estes poderão accionar o fundo de garantia de viagens e turismo, gerido pelo Turismo de Portugal.

7- O preço da nova reserva é diferente ao que tinha pago. E agora?

No caso das reservas de alojamento, o vale pode ser utilizado por quem o apresentar «também como princípio de pagamento de serviços de valor superior, de acordo com a disponibilidade do empreendimento ou estabelecimento e nas condições aplicáveis nas novas datas pretendidas». Por outro lado, se o reagendamento do alojamento for feito para uma data em que a tarifa esteja abaixo do valor da reserva inicial, «a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local». E se o hóspede não fizer uso desta diferença, não tem direito a devolução.

8- Viagens de finalistas estão incluídas?

No caso das viagens de finalistas, pode optar-se pelo vale ou reembolso, sendo que «o incumprimento imputável às agências de viagens e turismo do disposto nos números anteriores permite aos viajantes accionar o fundo de garantia de viagens e turismo».

Nas últimas 24 horas, o número de casos de infecção por coronavírus subiu para 22.797, mais 444, e o de vítimas mortais para 854 (+34), revela o boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado nesta sexta-feira, dia 24 de Abril.

O Governo decretou o estado de emergência a 19 de Março, que já foi prorrogado duas vezes, estando previsto agora o seu fim a 2 de Maio. O diploma prevê a possibilidade de uma «abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais».

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias “France-Press”, às 11 horas, a partir de dados oficiais, a pandemia de Covid-19 já provocou 190.989 mortos e infectou mais de 2,7 milhões de pessoas em 193 países e territórios, com mais de 720 mil doentes considerados curados.

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