Impresa realiza aumento de capital e MFE passa a deter 32,934%

A administração da Impresa deliberou hoje a realização de um aumento de capital, que foi integralmente subscrito pela MFE, passando o grupo italiano a deter 32,934%, tendo também sido celebrado o acordo parassocial previsto.

Executive Digest com Lusa
Março 10, 2026
17:39

A administração da Impresa deliberou hoje a realização de um aumento de capital, que foi integralmente subscrito pela MFE, passando o grupo italiano a deter 32,934%, tendo também sido celebrado o acordo parassocial previsto.

Em comunicado, o Conselho de Administração anunciou que deliberou hoje o aumento de capital de 17.325.000 euros, mediante a emissão de 82.500.000 novas ações, a um valor de emissão de 0,21 euros por ação, “a ser integralmente subscrito pela MFE” [MediaForEurope], “com supressão do direito de preferência dos acionistas”, tal como o previsto no acordo de investimento.



O aumento de capital foi integralmente subscrito na data de hoje e realizado pelos italianos MFE, “mediante entrada em dinheiro no montante de 17.325.000 euros”, refere a Impresa, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Na sequência desta operação, “o capital social da sociedade passa a ser de 101.325.000 euros”.

Face a isto, a estrutura acionista da Impresa passa a ser a seguinte: Impreger: 33,378% (84.514.588 ações); MFE: 32,934% (82.500.00 ações); restantes acionistas: 33,328% (83.485.412 ações).

“Na data de hoje, foi igualmente celebrado o acordo parassocial entre a MFE e a Impreger, nos termos previstos no acordo de investimento (acordo parassocial)”.

Segundo o acordo, “a Impreger [família Balsemão] mantém o controlo da sociedade”, assegurado através de um conjunto de mecanismos.

Um é o direito de designar a maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho de Administração e o Chief Executive Officer (CEO).

O segundo mecanismo é “a obrigação da MFE de votar favoravelmente as propostas de nomeação apresentadas pela Impreger para os órgãos sociais da Sociedade, nos termos previstos no acordo parassocial; e o terceiro respeita “a obrigação da MFE dever, em regra, exercer os seus direitos de voto em conformidade com as instruções da Impreger, ficando excluídas dessa obrigação apenas determinadas matérias reservadas, entre elas, designadamente, aumentos e reduções de capital, fusões, cisões, dissolução e transformação da Sociedade, relativamente às quais a MFE não está vinculada a votar segundo instruções da Impreger”.

As novas ações emitidas no âmbito do aumento de capital “serão integradas na Central de Valores Mobiliários, gerida pela Interbolsa, e admitidas à negociação na Euronext Lisbon, nos mesmos termos das restantes ações representativas do capital social da Impresa, no prazo de 30 dias, em conformidade com as disposições legais aplicáveis”, lê-se no comunicado.

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