Termina prazo para pagamento de impostos pelos contribuintes afetados pela tempestade Kristin

Termina hoje o prazo extraordinário concedido pelo Governo para que contribuintes afetados pelos impactos da tempestade Kristin regularizem obrigações fiscais sem pagamento de juros, acréscimos ou quaisquer penalizações por atraso.

Executive Digest com Lusa

Termina hoje o prazo extraordinário concedido pelo Governo para que contribuintes afetados pelos impactos da tempestade Kristin regularizem obrigações fiscais sem pagamento de juros, acréscimos ou quaisquer penalizações por atraso.

A medida excecional foi criada como resposta aos efeitos económicos provocados pelo fenómeno meteorológico extremo que atingiu várias regiões do país no início do ano, provocando prejuízos avultados em habitações, empresas, infraestruturas e atividades económicas, num contexto em que foi declarada situação de calamidade em dezenas de concelhos.

No âmbito desse regime transitório, o Executivo determinou a dispensa de acréscimos legais e de penalidades relativamente ao incumprimento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos originais terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, desde que essas responsabilidades fossem regularizadas até ao dia de hoje, 30 de abril.

A extensão do prazo abrangeu não apenas a submissão de declarações à Autoridade Tributária e Aduaneira, mas também a liquidação de vários impostos que deveriam ter sido entregues dentro do período inicialmente previsto.

Entre as obrigações fiscais abrangidas por esta flexibilização contam-se a entrega de declarações e pagamentos de IVA, retenções na fonte de IRS e IRC, bem como o pagamento do Imposto Único de Circulação, entre outros encargos tributários enquadrados no calendário fiscal afetado pelas consequências da tempestade.

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Com o fim deste prazo excecional, os contribuintes que ainda não tenham regularizado a sua situação fiscal dentro do regime de tolerância definido pelo Governo poderão voltar a ficar sujeitos às regras normais aplicáveis em caso de incumprimento, incluindo a cobrança de juros compensatórios, coimas ou outros encargos legalmente previstos.

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