Hoje é o último dia para entregar a declaração Modelo 10. Saiba do que se trata, quem tem de o fazer e como evitar multas

Esta segunda-feira, 2 de março, é o último dia para cumprir uma das principais obrigações fiscais do ano: a entrega da declaração Modelo 10 relativa aos rendimentos pagos em 2025.

Pedro Zagacho Gonçalves

Esta segunda-feira, 2 de março, é o último dia para cumprir uma das principais obrigações fiscais do ano: a entrega da declaração Modelo 10 relativa aos rendimentos pagos em 2025. O prazo aplica-se tanto a empresas como a empregadores particulares — incluindo quem tenha trabalhadores do serviço doméstico.

O incumprimento pode implicar coimas elevadas e, em determinados casos, responsabilidade criminal. Em contrapartida, o cumprimento das regras permite acesso a benefícios fiscais e garante proteção social aos trabalhadores.

Empregadas domésticas: obrigação legal com benefício fiscal
Registar trabalhadores domésticos não é uma mera formalidade. Trata-se de uma obrigação legal que formaliza a relação laboral perante a Segurança Social, assegura direitos ao trabalhador e protege o empregador de multas e processos-crime.

Em 2025, 47.605 contribuintes beneficiaram pela primeira vez do incentivo fiscal que permite deduzir 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS. A dedução média foi de 109 euros por contribuinte. Contudo, apenas contam para este benefício os trabalhadores devidamente registados na Segurança Social.

A comunicação formal da relação laboral garante:

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  • Descontos para a Segurança Social;
  • Direito a férias pagas, subsídios e seguro de acidentes de trabalho;
  • Proteção em caso de doença, invalidez ou desemprego;
  • Comunicação automática dos valores à Autoridade Tributária, permitindo a dedução de 5% no IRS.

Não comunicar a admissão dentro do prazo legal pode constituir crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Comunicação de salários e contribuições até hoje
Os salários e contribuições relativos a 2025 devem ser comunicados até este 2 de março de 2026.

Além disso, o Modelo 10 deve ser entregue às Finanças até ao final de fevereiro de cada ano — prazo que, em 2026, termina hoje, 2 de março.

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Desde 1 de janeiro de 2026 entrou em vigor um novo modelo de comunicação contributiva. Durante este ano decorre um período transitório, mas a partir de 1 de janeiro de 2027 o novo sistema passará a ser obrigatório.

Como registar um trabalhador doméstico

O processo exige vários passos formais:

  • Confirmar se o trabalhador está inscrito na Segurança Social. Caso não esteja, deve ser inscrito antes do início do contrato.
  • Comunicar a nova relação laboral até 15 dias antes do início da atividade, se o trabalhador já estiver inscrito.
  • Celebrar contrato escrito, mesmo em regime de tempo parcial, definindo funções, horário, salário, férias e subsídios.
  • Comunicar alterações salariais. Desde 2026, a declaração de contribuições é emitida automaticamente pelo sistema, sendo apenas necessário atualizar mudanças.
  • Contratar seguro de acidentes de trabalho, obrigatório tanto para acidentes no local de trabalho como no trajeto casa-trabalho.
  • Pagar mensalmente as contribuições à Segurança Social.

Direitos do trabalhador doméstico
Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Têm ainda direito a proteção em caso de doença, parentalidade ou invalidez, cobertura por seguro obrigatório de acidentes de trabalho e acesso a prestações sociais, desde que as contribuições estejam devidamente registadas.

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Caso o empregador não forneça refeições, o subsídio de alimentação deve ser pago em dinheiro. Trabalhadores internos podem ter direito a compensação monetária se não forem asseguradas refeições em períodos de descanso ou feriados.

Em Portugal, o trabalho doméstico é desempenhado maioritariamente por mulheres e inclui tarefas como cuidar de crianças e idosos, preparar refeições, tratar da roupa, limpar a casa, cuidar de animais ou manter jardins.

Empresas também têm de cumprir o prazo
O prazo de 2 de março aplica-se igualmente às empresas. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, as entidades empregadoras devem entregar até hoje a declaração onde indicam os rendimentos pagos e as retenções na fonte de IRS dos seus trabalhadores.

Contudo, existe uma exceção: nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin, o prazo foi alargado até 30 de abril para contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nessas zonas.

O que é a Modelo 10 e quem tem de entregar
A declaração Modelo 10 destina-se a comunicar à Autoridade Tributária os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Abrange ainda rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dispensados, nos termos dos artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

Devem apresentar a Modelo 10:

  • Entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente (categoria A);
  • Pagadores de pensões (categoria H);
  • Entidades que paguem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), capitais (categoria E), prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, mesmo que dela dispensados;
  • Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
  • Devedores de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC não dispensados.

Entrega exclusivamente eletrónica
Nos termos da Portaria n.º 278/2021, desde janeiro de 2022 a declaração Modelo 10 deve ser entregue obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, por:

  • Sujeitos passivos de IRC, mesmo que isentos;
  • Sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B;
  • Pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, ainda que não exerçam atividade empresarial ou profissional, e que não tenham entregue a DMR.

Com o prazo a terminar hoje, 2 de março, empregadores particulares e empresas têm apenas algumas horas para regularizar a sua situação fiscal. Entre benefícios no IRS e o risco de coimas ou processos-crime, o cumprimento atempado pode fazer toda a diferença.

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