Covid-19. Governo aprova acesso a apoios extraordinários de empresas com dívidas ao IEFP

A portaria, agora publicada em Diário da República, deixa de exigir que empresas não tenham dívidas ao IEFP para poderem ter acesso aos apoios extraordinários.

Sónia Bexiga

Deixou de ser exigido às empresas que não tenham dívidas ao IEFP para poderem ter acesso às medidas de emergência lançadas para combater o impacto económico da pandemia da covid-19, segundo portaria publicada na noite de sexta-feira em Diário da República.

“Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor”, pode ler-se no documento.

As dívidas em questão terão de ser datadas desde 1 de março de 2020 e só serão tidas em contas as que iniciarem até 30 de junho de 2020. O mesmo período de tempo para a vigência da própria portaria.

Esta alteração, decidida pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reflete as linhas orientadoras do Governo no atual quadro social e económico, por via dos efeitos da pandemia e no contexto da declaração do estado de emergência, entendo, por isso, “tomar medidas excecionais e temporárias que viabilizem a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos”.

Neste contexto, avançou com esta medida “de caráter excecional e temporário” que consiste na suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP, I. P., por parte das entidades candidatas ou promotoras, para efeitos de aprovação de candidaturas ou pagamento de apoios financeiros.

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