Nova plataforma do Subsídio Social de Mobilidade arranca esta quinta-feira: saiba o que vai mudar

Diploma estabelece um período transitório para a plataforma eletrónica de pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), cujo lançamento está previsto para esta quinta-feira

Executive Digest
Janeiro 7, 2026
14:13

A alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, já foi publicada em ‘Diário da República’, após promulgação pelo Presidente da República, através do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro. O diploma estabelece um período transitório para a plataforma eletrónica de pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), cujo lançamento está previsto para esta quinta-feira.

Durante esta fase inicial, os beneficiários deixam de ter de apresentar certidões comprovativas da situação contributiva perante as Finanças ou a Segurança Social. Até ao final de janeiro, essa verificação passará a ser feita de forma automática através da própria plataforma.

Apesar do arranque da solução digital, o pagamento do SSM continuará a poder ser efetuado nas lojas dos CTT até que todas as funcionalidades da plataforma eletrónica estejam plenamente operacionais, o que deverá acontecer até ao final de junho de 2026. O diploma agora publicado clarifica também os conceitos de “passageiros estudantes” e de “passageiros residentes equiparados”.

Todos os pagamentos do subsídio serão retomados esta quinta-feira nas lojas dos CTT. Mantêm-se igualmente nos balcões dos CTT, até indicação em contrário a divulgar no site oficial ssm.gov.pt, os pedidos submetidos por empresas, associações ou outras entidades para passageiros que viajam por conta própria, os pedidos realizados ao abrigo do Programa Estudante Insular, no caso da Madeira, bem como os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro.

Uma das principais alterações introduzidas pelo novo regime é a possibilidade de o pedido de SSM ser efetuado logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, desde que o voo principal entre regiões seja operado por companhias aéreas aderentes a um sistema automático de verificação.

Outra inovação prende-se com as viagens apenas de ida. A partir de 15 de janeiro, o beneficiário passará a suportar apenas metade do valor que anteriormente pagava, recebendo o subsídio até perfazer metade do valor máximo elegível. Caso opte por emparelhar essa viagem com uma posterior viagem de regresso, poderá atingir o valor máximo elegível total. Para os residentes nos Açores, o valor suportado numa viagem de ida para o continente será de 59,5 euros, podendo atingir um custo elegível de 300 euros, ou 600 euros no total com o regresso. No caso dos residentes na Madeira, o valor suportado será de 39,5 euros numa viagem de ida, até um custo elegível de 200 euros, ou 400 euros com o emparelhamento da viagem de regresso.

O acesso à plataforma será feito exclusivamente através do portal Autenticação.gov. Os beneficiários poderão também submeter pedidos relativos aos membros do seu agregado familiar, sendo recomendada a utilização da Chave Móvel Digital ou, em alternativa, dos códigos de acesso do Cartão de Cidadão. As faturas das viagens deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um elemento do agregado familiar.

As lojas dos CTT continuarão disponíveis para apoio aos cidadãos que revelem maiores dificuldades no acesso ou utilização da plataforma eletrónica até ao final de junho de 2026. Toda a informação atualizada será disponibilizada no portal ssm.gov.pt.

O Governo recorda que o novo regime do Subsídio Social de Mobilidade, publicado em março de 2025, instituiu um modelo único e uniforme com o objetivo de simplificar procedimentos, aumentar a eficiência e garantir um tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas. O regime permitiu reduzir os valores suportados pelos passageiros, nomeadamente de 134 para 119 euros nos Açores e de 86 para 79 euros na Madeira, promovendo simultaneamente uma maior racionalização da despesa pública e um reforço da justiça social.

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