O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto que permite aos trabalhadores em lay-off exercer actividade remunerada nas actividades da produção alimentar, apoio social e saúde.
«Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se, por um lado, a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer actividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição», pode ler-se em comunicado.
O Governo recebeu até à passada terça-feira, dia 7, pedidos de lay-off de quase 40 mil empresas, adianta o jornal “Observador”, com base em dados partilhados pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social com os parceiros sociais. Os pedidos abrangem um universo potencial de 640 mil trabalhadores e salários no valor de 655 milhões de euros.
Recorde-se que têm acesso ao lay-off todas as actividades que tenham estabelecimentos encerrados, quer em função das medidas adoptadas, como pelas autoridades de saúde ou pelo decreto do Governo que determina o Estado de Emergência.
Já as empresas cujo encerramento ainda não aconteceu e que não tenham uma quebra de mais de 40% podem aceder a este mecanismo se tiverem, num determinado período de 30 dias, uma quebra de facturação em relação aos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano passado.
Como previsto no Código de Trabalho, para o qual o decreto de lei remete, há a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho ou suspendê-lo com a remuneração ao trabalhador ou comparticipada em 70% pela Segurança Social (mínimo de um salário mínimo nacional – 635 euros – e máximo de três, por um período de um mês, prorrogável até três). Este apoio determina também a redução da Taxa Social Única para os patrões e o diferimento das obrigações ao fisco e Segurança Social para os próximos meses.








