As saídas de Lisboa registam longas filas de trânsito, com milhares de pessoas a tentar abandonar a cidade antes de entrar em vigor a proibição de circulação prevista durante a Páscoa, a partir da meia-noite.
Dezenas de carros encontram-se parados em filas em vários pontos da capital, nomeadamente no acesso às pontes 25 de Abril, Vasco da Gama e na Avenida de Ceuta.
As operações estão a “decorrer um pouco por todo o país, incluindo na área metropolitana do Porto”, para “evitar que haja quem tente antecipar saídas de longa distância, em período de Páscoa, avança fonte policial ao Expresso.
A partir da 00h, as operações vão ser “reforçadas”, realizando-se “em diferentes zonas e em diferentes horários, sem um padrão, operações de maior porte e outras com equipas móveis, mais pequenas, numa estratégia diversa”. E é esperada uma continuação destas operações para lá do período da Páscoa, “ao longo de todo o estado de emergência”, acrescenta a mesma fonte.
Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde as 00:00 de hoje e até às 24:00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.
As medidas, previstas no artigo “Limitação à circulação no período da Páscoa” do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.
Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança, como já anunciou a Metro do Porto.
Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 09 e as 24:00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A restrição “não se aplica” a quem esteja no “desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto” e mesmo estes trabalhadores “devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.
De acordo com o decreto de 02 de abril, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.
Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.
O decreto salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.
De resto, o país continua sob o “dever geral de recolhimento domiciliário”, salvo exceções como “aquisição de bens e serviços” ou “razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.
Está ainda suspensa a atividade comercial, exceto nos “estabelecimentos de comércio por grosso” ou nos “que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo.














