Os trabalhadores que forem colocados em regime de lay-off e que o Governo já admitiu que cheguem a um milhão vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam (cerca de dois terços do salário bruto), quer seja em relação à parte suportada pela Segurança Social como à parte assegurada pelo empregador, avança o “Jornal de Negócios”, que cita fonte da Autoridade Tributária.
Ou seja, tal como sempre acontece no IRS, o imposto será retido pela empresa de acordo com as tabelas de retenção na fonte, que poupam os rendimentos mais baixos, o que vem contrariar as primeiras simulações que foram publicadas, há cerca de uma semana, indicavam que o trabalhador estaria isento de impostos.
Em lay-off, o trabalhador tem direito a dois terços da remuneração normal bruta com o limite mínimo de 635 euros (podendo apenas ser inferior se o contrato for a tempo parcial) e máximo de 1.905 euros. O montante é calculado pela empresa mas nos termos do decreto-lei que enquadra este regime «devem os serviços da Segurança Social proceder subsequentemente aos ajustamentos que se revelem necessários, com eventual restituição das quantias indevidamente recebidas».
Para cálculo deste rendimento, serão consideradas prestações ou subsídios regulares, bem como remunerações variáveis. Subsídio de almoço suscita dúvidas, explica o “Jornal de Negócios”.
Também na passada sexta-feira, a bastonária da Ordem dos Contabilistas dizia que o trabalhador abrangido por este regime «vai ficar sujeito a IRS», como recorda o jornal. «Claro que nós temos tabelas progressivas em termos de IRS e portanto o que pode acontecer é que o valor relativo aos dois terços [da retribuição] não caia num valor sujeito» a impostos, «mas se cair num escalão que fique sujeito tem de se fazer a retenção na fonte», afirmou Paula Franco.
A mesma publicação escreve que trabalhador terá ainda de fazer descontos para a Segurança Social (11%) e confirmando-se agora que também pagará IRS, o rendimento líquido será ainda mais baixo do que o inicialmente previsto, pelo menos no caso de rendimentos médios e elevados.













