Covid-19. Saiba quais os novos prazos de pagamento dos impostos das empresas
São quatro as principais medidas que constam do diploma do Governo que alarga os prazos às empresas e trabalhadores a recibos verdes para o pagamento de impostos e contribuições sociais em resposta à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
São quatro as principais medidas que constam do diploma do Governo que alarga os prazos às empresas e trabalhadores a recibos verdes para o pagamento de impostos e contribuições sociais em resposta à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Há novas datas para as obrigações de IRC; entrega a prestações das retenções na fonte de IRS; entrega a prestações dos pagamentos do IVA; e pagamento a prestações das contribuições à Segurança Social, de acordo com o diploma já publicado em Diário da República.
IRC
Relativamente ao IRC, o Executivo optou por tomar três medidas: foi adiada a entrega ao Estado por primeiro Pagamento Especial por Conta, de 31 de Março para 30 de Junho; deu mais dois meses para a entrega da declaração de IRC de 2019 (Modelo 22) e o pagamento do imposto devido, que em vez de terminar em Maio, passa para dia 31 de Julho; haverá mais um mês para se concretizar o primeiro pagamento por conta, assim como o primeiro pagamento adicional por conta, cujo prazo passou de 1 de Julho para 31 de Agosto.
IRS
Quanto às retenções na fonte de IRS de Abril, Maio e Junho, os montantes descontados pelas empresas nos salários dos trabalhadores podem ser entregues ao Estado a prestações, em três ou seis meses a partir do próximo mês de Abril.
No caso do pagamento fraccionado durante seis meses (com juros nos últimos três meses), eis o calendário da entrega das retenções na fonte de IRS:
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Abril: 1/6 do IRS de Abril
Maio: 1/6 do IRS de Abril mais 1/6 do IRS de Maio
Junho: 1/6 do IRS de Abril mais 1/6 do IRS de Maio mais 1/6 do IRS de Junho
Julho: todo o IRS de Julho mais 1/6 do IRS de Abril mais 1/6 do IRS de Maio mais 1/6 do IRS de Junho
Agosto: todo o IRS de Agosto mais 1/6 do IRS de Abril mais 1/6 do IRS de Maio mais 1/6 do IRS de Junho
Setembro: todo o IRS de Setembro mais 1/6 do IRS de Abril mais 1/6 do IRS de Maio mais 1/6 do IRS de Junho
Outubro: todo o IRS de Outubro mais 1/6 do IRS de Maio mais 1/6 do IRS de Junho
Novembro: todo o IRS de Novembro mais 1/6 do IRS de Junho (situação regularizada)
Para as empresas cuja facturação seja de até 10 milhões, há uma validação automática, mas mediante pedido no Portal das Finanças. Por outro lado, nas maiores, a quebra da actividade deve ser certificada pelo contabilista ou pelo revisor oficial de contas.
IVA
Todos os pagamentos do IVA (quer seja para quem está no regime mensal ou trimestral) podem ser entregues ao Estado a prestações, em três ou seis meses a partir de Abril.