No domingo, Cabrita havia anunciado os sete primeiros prevaricadores, com um caso «particularmente grave de violação do dever de confinamento», no Porto. Tratava-se de pessoa infectada, ou de grupo de risco, que estaria em quarentena obrigatória.
Na madrugada desta segunda-feira, o porta-voz da Polícia de Segurança Pública, Nuno Carocha, disse à agência “Lusa” que tinha sido detida outra pessoa na Cova da Moura, na Amadora, pelo crime de desobediência, porque o dono de um café não obedeceu à ordem para encerrar o estabelecimento. Foram ainda realizadas mais detenções – três em Lisboa e uma no Porto – pelo crime de resistência e coação sobre funcionário, após uma reacção abrupta à abordagem dos agentes, no âmbito do Estado de Emergência.
Já na segunda-feira, o presidente da Junta de Freguesia de Corroios, Eduardo Rosa, foi apanhado pela PSP nas traseiras de um restaurante, onde almoçava com sete pessoas, às escondidas.
Foi igualmente detida uma emigrante, de 40 anos, em Gaia, que tinha regressado de França no sábado com o marido, através da fronteira em Chaves. Estavam, por isso, obrigados a cumprir período de quarentena.
Entretanto, uma mulher portuguesa com mais de 70 anos foi detida no Funchal, em flagrante delito, por incumprimento da quarentena domiciliária determinada pela autoridade de saúde, informou a Polícia de Segurança Pública à “Lusa”. Esta é a primeira detenção anunciada na Região Autónoma da Madeira desde que foi decretado o estado de emergência.
O Código Penal estabelece que a desobediência ao Estado de Emergência é crime, podendo os seus infractores incorrem a uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, que surgiu em Dezembro, na China, já infectou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18 mil.
Em Portugal, há 33 mortes e 2.362 infecções confirmadas, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, está em Estado de Emergência desde a meia-noite da passada quinta-feira até às 23:59 de 2 de Abril. A declaração do estado de emergência prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.




