Empresa recusa horário flexível e é condenada a pagar 165 mil euros por burnout do trabalhador

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco condenou uma empresa a pagar uma indemnização de 165.059 euros a um trabalhador, por não ter adotado as medidas adequadas para proteger a sua saúde mental, apesar de estar ciente da existência de riscos psicossociais no local de trabalho.

Executive Digest

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco condenou uma empresa a pagar uma indemnização de 165.059 euros a um trabalhador, por não ter adotado as medidas adequadas para proteger a sua saúde mental, apesar de estar ciente da existência de riscos psicossociais no local de trabalho.

O funcionário, que exercia funções como chefe de departamento de exportação desde 1997, recorreu ao tribunal após vários pedidos de adaptação do horário laboral para cuidar dos pais terem sido negados ou ignorados. Ao longo dos anos, enfrentou episódios de ansiedade e esteve de baixa médica, situação posteriormente reconhecida como acidente de trabalho. A Inspeção do Trabalho multou ainda a empresa por incumprimento das recomendações dos serviços de prevenção, conta o ‘Notícias Trabajo’.



A decisão do tribunal reconhece que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador e dos riscos psicossociais identificados internamente desde pelo menos 2021, mas falhou na implementação de medidas preventivas eficazes, como o acompanhamento médico especializado. Esta omissão foi considerada uma infração grave da legislação laboral e justificou a rescisão voluntária do contrato com direito a indemnização e subsídio de desemprego, nos termos do artigo 50.º do Estatuto dos Trabalhadores.

A empresa recorreu da decisão para o Supremo Tribunal.

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