De entre as medidas debatidas em Conselho de Ministro, esta quinta-feira, no âmbito da declaração de estado de emergência, declarado pelo Presidente da República, destacam-se as condições em que os portugueses vão poder sair à rua.
Assim sendo, as saídas estão autorizadas para comprar bens e para aceder a serviços essenciais; para trabalhar, caso não o possa fazer de casa; e para comprar suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho.
São ainda permitidas as deslocações por motivos de saúde, designadamente para cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; por outros motivos de urgência, nomeadamente para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes; e por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha da guarda de crianças, conforme determinada por acordo entre os pais ou por imposição do tribunal;
As deslocações também têm luz verde para tratar de animais, nomeadamente deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais. estão também incluídas deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia;
Também estão autorizadas as deslocações a bancos e agências de seguros ou seguradoras; e as deslocações de curta duração para atividade física, contudo é proibido o exercício de atividade física coletiva (mais de duas pessoas).
Nota ainda para as autorizações de deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções;e as deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.







