As empregadas domésticas com contrato de trabalho, numa situação em que fosse aplicada a regra dos 66% de remuneração a quem pedisse o apoio criado pelo Governo, para pais de crianças menores de 12 anos, não receberiam mais do que 322,28 euros, assegurados tanto pelo empregador como pela Segurança Social, de acordo com o ‘Expresso’.
Contudo, essa situação não corresponde à realidade, uma vez que a portaria que enquadra a execução da medida, define que todos os trabalhadores por conta de outrem vão receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional, que são 635 euros, mas nunca menos do que isso. Uma regra na qual as empregadas domésticas também estão incluídas.
A portaria define assim patamares mínimos e máximos, que correspondem a 635 euros e a 1098 euros, respectivamente, de apoio às famílias, bem como um conjunto de outras regras. Contudo, não acautela um conjunto de regimes contributivos específicos. Um deles é o das empregadas domésticas.
«Trata-se de uma omissão na portaria que regulamenta este apoio e que não prevê os vários regimes especiais contributivos existentes», explica Pedro da Quitéria Faria, especialista em Direito Laboral e Coordenador da área de Laboral da sociedade Antas da Cunha ECIJA, citado pelo ‘Expresso’.
Nestas situações, admite, «reconhecendo-se a maior ou menor justiça da aplicação legal, não há outro caminho senão cumprir o que está inscrito na portaria e cumprir o patamar mínimo dos 635 euros», refere Pedro da Quitéria Faria.












