A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou esta semana um esclarecimento detalhado sobre o apagão que afetou Portugal e Espanha no passado dia 28 de abril de 2025, pelas 11h33, e cujas causas estão ainda a ser investigadas por autoridades nacionais e europeias. A interrupção generalizada no fornecimento de eletricidade afetou toda a Península Ibérica e, embora por um curto período, também algumas zonas fronteiriças de França.
Segundo o documento da ERSE, disponível no seu portal, este “foi um incidente de grande impacto que envolveu diversos sistemas elétricos europeus” e que, por isso, é abrangido pelo Regulamento (UE) 2017/1485 da Comissão Europeia, que define as orientações para a operação das redes e as obrigações de reporte e investigação destes eventos.
Restabelecimento da rede em Portugal
Em território nacional, a recuperação da rede elétrica ficou a cargo da REN – Rede Eléctrica Nacional, que conseguiu repor a totalidade do serviço até às 23h20 do mesmo dia, com recurso a centrais com capacidade de arranque autónomo (conhecidas como blackstart). Foram ativadas as centrais de Castelo de Bode, uma central hidroelétrica, e da Tapada do Outeiro, uma central de ciclo combinado a gás.
A ERSE explica que “os contratos de prestação do serviço de blackstart com estas centrais foram celebrados assumindo um custo pelo serviço de arranque autónomo de cerca de 240 mil euros por ano, no caso de Castelo de Bode, e 8.200 euros por arranque, a que acresce o gás consumido a preço de custo, no caso da Tapada do Outeiro”.
Classificação internacional e liderança europeia da investigação
Ao nível europeu, o apagão será classificado como “ICS 3 – Blackout”, o grau mais elevado da Escala de Classificação de Incidentes (ICS) da ENTSO-E – a Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Eletricidade. Como tal, desencadeia a formação de um painel de peritos para apurar responsabilidades e causas.
A ENTSO-E já iniciou o processo, tendo divulgado a 9 de maio uma “cronologia preliminar dos eventos que levaram ao apagão”, documento acessível no seu site. A entidade já contactou também a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e os reguladores nacionais dos países afetados para nomearem os respetivos representantes no painel de peritos.
- Segundo a ERSE, este painel será composto por:
Um líder nomeado pela ENTSO-E, oriundo de um operador de rede de transporte (ORT) não afetado pelo incidente;
- Representantes dos ORT envolvidos – a REN (Portugal) e a Red Eléctrica (Espanha) –, podendo incluir também um representante do CORESO, o Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu;
- Membros do Steering Group ICS de outros ORT não envolvidos diretamente no apagão, “para garantir o cumprimento do procedimento de investigação”;
- Representantes da ACER e das entidades reguladoras nacionais.
Relatórios e cronograma da investigação
A investigação será feita em duas fases: primeiro um relatório factual, com prazo até 28 de outubro de 2025, seguido de um relatório final, a publicar até 30 de setembro de 2026. O relatório factual deverá conter, pelo menos:
- Descrição do sistema antes e após o incidente;
- Medidas de resposta ativadas;
- Sequência completa dos acontecimentos, com indicação de violações dos limites operacionais.
- Já o relatório final, da responsabilidade do painel de peritos e a publicar no site da ENTSO-E, incluirá “a análise das causas, a avaliação das medidas tomadas, o funcionamento dos elementos da rede e recomendações com base nas conclusões”.
A resposta nacional e o papel da ERSE
Em Portugal, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável pelos planos de preparação para riscos e segurança do abastecimento. Já a ERSE, enquanto regulador económico do setor, foca-se na qualidade do serviço e no impacto tarifário.
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, os operadores das redes têm obrigações claras quanto à continuidade do serviço. A ERSE sublinha que “a remuneração dos operadores de rede integra incentivos e penalizações baseadas na continuidade de serviço verificada no ano anterior”, o que poderá ter implicações diretas caso se apure alguma responsabilidade pelo apagão.
Além disso, o regulamento estabelece que todos os incidentes com impacto superior a 50 MWh de energia não fornecida – como é o caso – devem ser classificados como “incidentes de grande impacto”. Estes devem ser comunicados em duas fases:
- Um relatório preliminar, no prazo de três dias após o evento;
- Um relatório final, até 20 dias após o seu término, com possível prorrogação se o caso for complexo e envolver entidades internacionais.
Estes relatórios devem incluir as causas da interrupção, o número de clientes afetados, áreas geográficas atingidas, energia não fornecida e as ações de restabelecimento.
Possível classificação como evento excecional
Os operadores das redes poderão ainda solicitar que o apagão de 28 de abril seja classificado como “evento excecional”, de acordo com o artigo 8.º do RQS. Para tal, deverão apresentar um pedido fundamentado no prazo de 30 dias após o início do evento, acompanhado da documentação exigida.
Segundo o esclarecimento da ERSE, para que tal classificação seja aceite, devem verificar-se cumulativamente quatro condições:
- Baixa probabilidade de ocorrência;
- Impacto significativo na qualidade do serviço;
- Não ser razoável, em termos económicos, esperar que os operadores evitassem todas as consequências;
- As causas não podem ser imputáveis aos operadores.
A decisão caberá à ERSE, que para isso solicitará um parecer técnico à DGEG no prazo de 30 dias após receção do pedido. A decisão final deverá ser tomada até 40 dias depois.
Este processo de apuramento de responsabilidades e análise técnica, tanto a nível nacional como europeu, ainda decorre. A ERSE garantiu que continuará a “acompanhar o processo com toda a atenção e transparência, tendo em vista a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema elétrico nacional”.














