ABC das Comunidades de Energia

Opinião de Maria João Benquerença, Diretora de Comunidade de Energia da Cleanwatts

Executive Digest

Por Maria João Benquerença, Diretora de Comunidade de Energia da Cleanwatts

Descentralizar, digitalizar e democratizar o acesso à energia limpa: eis o mantra das Comunidades de Energia Renovável (CER). Mas como se inicia o processo? Pode pedir o apoio a alguma entidade ou empresa? Quando será possível passar do autoconsumo à partilha com outros membros?



Qualquer pessoa pode avançar com o processo, com ou sem apoio de empresas especializadas. Quem optar pela primeira opção, tem a possibilidade de ter não só acompanhamento na gestão do licenciamento e da própria CER, mas também acesso a financiamento (se for do interesse). Nestes casos, tudo começa com um contrato firmado entre o cliente âncora – o “membro zero”, vamos chamar-lhe assim, onde será produzida a energia da Comunidade –, e a empresa especializada escolhida, que tratará de todo o processo daqui para a frente. Este contrato prevê a instalação a realizar e as responsabilidades de cada parte. Posteriormente, segue-se um registo prévio da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), que, quando recebido, dita o início da instalação da central fotovoltaica.

Uma vez terminada a instalação e feita uma inspeção da central, a Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) atribui um certificado de exploração e pode começar a venda do excedente à rede – a CER virá mais tarde. Até este certificado de exploração ser emitido, a UPAC conta com um certificado provisório e, nessa fase, começa a angariação de membros.

Todos os interessados que se encontrem a menos de dois ou quatro quilómetros da instalação podem aderir. Para isso, apenas precisam de formalizar um acordo de adesão com a empresa promotora da CER.

Quando esta fase está concluída, é submetido um novo pedido à DGEG para que a instalação possa passar a Autoconsumo Coletivo (ACC) e partilhar a energia com os membros já contratados. Concluída a solicitação, a DGEG analisa a viabilidade, proximidade e abrangência dos membros, que depois é enviada para a E-Redes. Por sua vez, a E-Redes certifica-se que todos os membros têm contadores inteligentes para poderem entrar na CER.

E depois? O processo acaba por entrar numa espécie de ping-pong. Normal, não se preocupe. A E-Redes devolve um parecer à DGEG, que emite um certificado provisório de funcionamento. A E-Redes gera um contrato de adesão de uso de redes para a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC) – que pode ser a empresa que implementa e gere a CER.

Uma vez assinado o contrato, a CER entra em funcionamento. Ou, analisando este contributo mais fundo, Portugal avança na transição energética.  É assim que, como país, promovemos a descentralização da produção de energia e a integração de tecnologias digitais para otimizar o autoconsumo coletivo. Este modelo inovador não só reduz a dependência de fontes de energia convencionais, mas também melhora a eficiência energética e a gestão da rede elétrica, contribuindo para um sistema energético mais resiliente e sustentável.

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