10 perguntas e respostas para pais que têm de ficar em casa

As escolas portuguesas encerram hoje e assim continuarão pelo menos até 13 de Abril. Pais que não tenham a possibilidade de trabalhar a partir de casa poderão ficar com os filhos, mas há condições.

Executive Digest

As escolas portuguesas (públicas e privadas) encerram hoje e assim continuarão pelo menos até 13 de Abril. Pais que não tenham a possibilidade de trabalhar a partir de casa (teletrabalho) poderão ficar com os filhos, mas há condições e limites nos apoios que o Governo português preparou.

O Jornal de Negócios reuniu as dúvidas mais comuns dos pais relativamente ao que acontece a partir de agora, que têm mesmo de ficar a cuidar dos mais novos.

1 – Em que consiste o apoio aos pais?
Podem beneficiar trabalhadores por conta de outrém com filhos menores de 12 anos e para quem o teletrabalho não é uma opção. O apoio corresponde a 66% do vencimento base bruto e não do vencimento total. O valor mínimo é de 635 euros e o máximo de 1905 euros, mas há que ter em consideração ainda os descontos para a Segurança Social. Isto significa que os trabalhadores perdem mais 11% e as empresas pagam mais 11,9%.
Atenção que este apoio só se aplica a um dos pais e não é devido de só um deles puder fazer teletrabalho nem aumenta com o número de filhos. Também não se aplica durante o período da Páscoa. Caso o filho seja maior de 12 anos, o apoio só se aplica se tiver deficiência ou doença crónica.

2 – Como pode ser pedido?
O formulário está disponível no site da Segurança Social, sendo que esta entidade paga metade do apoio e as empresas pagam a outra metade (o mesmo se aplica à TSU habitual). A Segurança Social deverá entregar o montante à empresa e a empresa faz ponte com o trabalhador.

3 – O apoio aplica-se à Função Pública?
Sim, mas com as necessárias adaptaçõe, segundo explica o Jornal de Negócios. Quando a entidade é pública (excepto empresas públicas) paga o Estado, sendo que, na prática, só pagará dois terços do salário base (com os referidos limites mínimos e máximos). De qualquer forma, o trabalhador também desconta 11%.

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4 – As faltas ao trabalho são justificadas?
Sim, para quem tem de ficar em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos, sendo que estas faltas não contam para o limite máximo de 30 dias. A justificação não está garantida, porém, no período das férias escolares da Páscoa.

5 – Quem decide quem faz teletrabalho?
Até aqui, o teletrabalho exigia acordo. Porém, o decreto-lei publicado hoje determina que o teletrabalho pode ser imposto pela empresa ao trabalhador ou vice-versa, tanto no sector privado como na administração pública. Tem, ainda assim, de ser uma medida compatível com as funções exercidas. Quem fica em teletrabalho tem direito ao salário na íntegra, incluindo subsídio de refeição.

6 – E os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes que já tenham pelo menos três meses de descontos e que não possam dar continuidade à respectiva actividade têm direito a um apoio que corresponde a um terço do rendimento que foi base de incidência do primeiro trimestre. O limite mínimo é de 438,81 euros e o máximo de 1.097 euros.

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7 – Há outros apoios para independentes?
Sim, desde que comprovada “a paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector”, explica o Jornal de Negócios. A prova é feita “mediante compromisso de honra ou do contabilista certificado”, sendo mensal e com limite máximo de 438,38 euros e pode ser pago durante seis meses. Os trabalhadores também podem atrasar o pagamento de contribuições, que devem ser regularizadas no segundo mês posterior ao fim do apoio, com o limite de um ano.

8 – E se houver quarentena?
Os trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio correspondente a 100% da retribuição. Se for o filho a estar de quarentena, aplica-se a baixa por assistência à família (65% da retribuição que passará para 100% com a entrada em vigor do novo Orçamento do Estado). Se a assistência for para um neto, o apoio não aumenta.

9 – E se alguém estiver doente?
Trabalhadores doentes e inscritos no regime geral da Segurança Social têm direito a uma baixa de 55% da remuneração de referência (sea doença durar um mês). No Estado, este pagamento salta para 90% da retribuição. Em caso de doença, perdem-se os primeiros três dias de sálario, excepto se a doença for COVID-19.

10 – Como será o novo layoff?
O novo regime aplica-se a empresas com uma quebra trimestral homóloga de 40% ou que parem totalmente por quebra nos fornecimentos. Garante dois terços do salário ao trabalhador mas não suspende o contrato.

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