Tem a certeza de que troca corretamente a garrafa de gás?

A ERSE alertar para a má prática relacionada com a troca de garrafas de gás e disponibiliza um conjunto de informação e materiais para reforçar a literacia dos consumidores.

Sónia Bexiga

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que se comemora hoje, 15 de março, vem alertar para a má prática relacionada com a troca de garrafas de gás e disponibiliza um conjunto de informação e materiais para reforçar a literacia dos consumidores.

A ERSE alerta que a lei obriga à troca de garrafas equivalentes, ou seja, do mesmo tipo, e que o consumidor deve exigi-la. Em caso de recusa do estabelecimento comercial pode pedir o livro de reclamações ou reclamar em www.livroreclamacoes.pt.



Assim, as recomendações ao consumidor vão no sentido de que, quando comprar uma garrafa de gás, faça previamente o teste dos “Três Tipos”: tipo de gás, tipo de garrafa e tipo de ligação.

O primeiro passo é verificar qual é o tipo de gás de garrafa que usa: butano (garrafas mais pequenas, habitualmente colocadas dentro de casa, como cozinhas ou aquecedores) ou propano (normalmente em garrafas com maior capacidade, destinadas para fora da habitação).

De seguida, veja qual o tipo de garrafa de gás que usa. A lei contempla 5 tipos distintos de gás (T1, T2, T3, T4 e T5) que variam de acordo com o material da garrafa e a sua capacidade. Sempre que a garrafa seja do mesmo tipo, o comerciante é obrigado a receber do consumidor a garrafa vazia, na troca por uma cheia, independentemente da marca. E não tem de pagar nova caução.

Por último, tenha em atenção o tipo de ligação (por ex. redutor), já que nem todas as garrafas à venda têm ligações compatíveis entre si. Embora a expressão correta, tanto para garrafas de gás butano como de propano seja “acoplamento”, no caso das garrafas de gás butano mais comuns, é habitual falar-se apenas do tipo de redutores.

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