Segundo dados do Eurostat, cerca de sete milhões portugueses preferem realizar compras online, contudo, os resultados do último estudo realizado pela Comissão Europeia, em parceria com a Deco Proteste, também mostram que Portugal está abaixo da média europeia no que toca à informação dos seus direitos enquanto consumidores: 43% vs. 49%.
Partindo do pressuposto de que um consumidor esclarecido estará em condições de tomar melhores decisões, e então fazer melhores compras, a especialista em eletrónica de consumo PcComponentes, sugere cinco direitos que todo os consumidores de e-commerce devem conhecer.
Política de devolução de 14 dias
Durante 14 dias úteis é possível devolver o produto adquirido sem custos ou uma razão específica. De acordo com o estudo referido da Comissão e Deco, Portugal foi apontado como o segundo país menos ciente deste direito, com 36% dos portugueses a admitirem não ter conhecimento do mesmo, uma diferença de 31% face à média europeia.
Garantia mínima de 2 anos
A União Europeia (UE) prevê que existe um período mínimo de dois anos durante o qual os produtos não deveriam apresentar qualquer defeito. Caso tal se verifique, o comprador deve exercer o direito de solicitar uma reparação, substituição ou até o reembolso total ou parcial do valor do produto.
Publicidade enganosa
Este é o primeiro incumprimento em matéria de publicidade. Segundo os números de fevereiro 2020 da Eurostat, apenas 25% dos portugueses indicou que não comprava produtos através de um link direto num site, rede social ou app (metade da média europeia), situação em que a existência de publicidade enganosa é mais comum. Nesta amostra, apenas 13% referiu ler críticas ou comparar produtos antes de realizar a compra, tarefa aconselhada pela DECO para prevenir este tipo de incidentes. A associação salienta também que este tipo de reclamação apenas será aceite se o consumidor tiver guardado o anúncio, a publicidade ou o que viu na internet.
Contratos justos
Qualquer compra, produto ou serviço, realizada através de um comerciante certificado, significa a existência de um contrato. De acordo com as leis da UE, os termos de um contrato standard devem ser imparciais e claros. Cenário que não se altera caso estes sejam designados de “termos e condições”, ou estejam detalhados num documento que requeira a assinatura do consumidor. Em traços gerais, um contrato não deve apresentar desequilíbrio entre os direitos e deveres do consumidor, nem do vendedor. O texto deve ser claro e utilizar uma linguagem simples. Em caso de ambiguidade, as mesmas serão interpretadas a favor do consumidor – daí a importância de ler as letras pequeninas.
Segurança dos produtos não alimentares
Tendo em conta a velocidade a que as compras são realizadas hoje em dia, a Comissão Europeia criou um sistema rápido de alerta, o “The Safety Gate”. Através deste, foi criada uma rede composta por comerciantes e especialistas dos vários setores que, em parceria com 31 forças policiais, monitorizam e controlam os produtos comercializados dentro da UE. Desta forma, caso se verifique que um bem de consumo não alimentar representa um perigo para o consumidor o sistema é ativado, permitindo que o alerta seja recebido em simultâneo pelos Estados-membros.














