O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde declararam para todo o país «estado de alerta». Quer isto dizer que «os meios de protecção civil e as forças e serviços de segurança» estão «em prontidão», pode ler-se no comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros na madrugada desta sexta-feira.
Existem três estados: o de alerta, o de contingência e o de calamidade. De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, todos eles podem ser declaradas em apenas um município, região ou, como é agora o caso com a pandemia do Covid-19, em todo o território nacional. Qualquer um prevê a implementação de medidas de carácter excepcional, como as 30 medidas decretadas pelo Governo.
O que significa «estado de alerta»?
Na prática, esta declaração pode ser feita em situações de acidente grave ou de catástrofe. Pode ser declarada pelo autarca de um município, quando se trata de alerta municipal,enquanto a nível nível, cabe à entidade responsável pela área da Proteção Civil, neste caso, ao Ministério da Administração Interna. As medidas devem ser comunicadas num despacho publicado em Diário da República (às 09:03 ainda não estava disponível).
Quais as implicações?
Devem ser seguidos todos os «procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar». Determina ainda «uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações» e obriga à convocação de comissões municipais, distritais ou nacional de proteção civil, à definição de «orientações relativas aos procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança» e a adopção de medidas preventivas.
A decisão é consensual?
Para vários juristas e especialistas em saúde pública ouvidos pela “TSF”, o «estado de emergência» pode ser o único caminho rápido para obrigar os portugueses a cumprirem as ordens das autoridades de saúde. Tal como o próprio nome indica, só pode ser declarado em casos de grave ameaça ou perturbação da ordem democrática ou de calamidade pública.
Há direitos fundamentais que não podem ser colocados em causa, nomeadamente o direito à vida ou à integridade pessoal. No entanto, há um direito previsto na Constituição da República Portuguesa, o direito à liberdade, que pode ser suspenso numa declaração de estado de emergência. Ou seja, é aqui que esta medida pode travar quem viola as ordens de isolamento social exigidas pelas autoridades de saúde.
Esta decisão tem de obter o aval de, pelo menos, três órgãos de soberania, e tem de ser decretado pelo Presidente da República.
Já aconteceu em Portugal?
O «estado de alerta» foi declarado recentemente durante a greve dos motoristas de matérias perigosas e em períodos de risco elevado de incêndio.














