A ANACOM concluiu, em 2024, um total de 266 processos de contraordenação, dos quais 234 resultaram na aplicação de sanções. No total, foram impostas coimas no valor de 6,5 milhões de euros, refletindo o compromisso do regulador com o cumprimento das normas no setor das comunicações.
Entre as decisões condenatórias mais relevantes, destacam-se as aplicadas a algumas das principais operadoras de telecomunicações e serviços postais. A MEO foi multada em 1,4 milhões de euros por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes. A NOS enfrentou uma coima de 858 mil euros pelo mesmo motivo e mais 744 mil euros por incumprimento de regras relativas à suspensão de serviços de comunicações eletrónicas. Os CTT foram sancionados em 830 mil euros por violações de obrigações respeitantes ao serviço postal universal e em 399 mil euros por incumprimentos na distribuição de envios postais. Já a NOS Madeira recebeu uma coima de 363 mil euros por incumprimento de regras contratuais com assinantes. A Vodafone, por sua vez, foi penalizada com uma multa de 250 mil euros por incumprimento de regras relativas ao barramento de serviços, acompanhada de uma injunção.
Ao longo do ano, foram analisados 235 processos, tendo sido instaurados 148 novos processos de contraordenação devido à identificação de indícios suficientes de infrações. As principais irregularidades detetadas estiveram relacionadas com o incumprimento das regras aplicáveis aos contratos no setor das comunicações eletrónicas.
Foram ainda identificadas infrações relacionadas com a obrigação de prestação de informação à ANACOM por parte dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e postais, incumprimentos no regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações, falhas na disponibilização no mercado de equipamentos, violações das regras aplicáveis às redes e estações de radiocomunicações e desrespeito pelas normas do regime jurídico do livro de reclamações.
| Decisões em processos de contraordenação | N.º |
| Notícias de infração que não levaram à instauração de processos de contraordenação autónomo | 86 |
| Arquivamento liminar | 79 |
| Integração em processos pendentes, participações criminais e remessa a outras entidades | 7 |
| Decisões de processos instaurados | 266 |
| Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos | 213 |
| Admoestação | 21 |
| Absolvição/ arquivamento | 21 |
| Apensação na decisão, decisões em processos sumaríssimos aceites e pagamentos voluntários que põem termo ao processo | 11 |
| Total de decisões em processos de contraordenação | 352 |
Fonte: ANACOM




