O Governo de Luís Montenegro não cumpriu a obrigação legal de publicar os registos de interesses dos seus membros, como determinado pela lei que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Esta legislação, no seu artigo 15.º, estipula que essas declarações devem ser públicas e acessíveis online, quer no site do Governo, quer no da Assembleia da República. No entanto, até ao momento, tal não aconteceu e, questionado pelo Diário de Notícias, o Executivo não deu qualquer explicação ao Diário de Notícias (DN) sobre a ausência dessa publicação.
A questão ganha maior relevância devido à polémica em torno da empresa Spinumviva, fundada por Luís Montenegro em 2021 e detida por si, pela mulher e pelos filhos. Constitucionalistas como Jorge Reis Novais, Vital Moreira e Paulo Otero sustentam que o primeiro-ministro poderá ter violado a obrigação de exclusividade inerente ao cargo. O caso deverá precipitar a queda do Governo, uma vez que a moção de confiança anunciada por Montenegro esta quarta-feira não tem garantias de aprovação.
A investigadora Susana Coroado, especialista em corrupção e boa governança, sublinha ao mesmo jornal que “o Governo está em incumprimento da lei” e que os registos de interesses são essenciais para avaliar potenciais conflitos. “O primeiro-ministro diz que declarou todos os interesses que tem, mas nós, cidadãos, não sabemos disso porque não temos acesso a essa informação, ou temos um acesso muito restrito devido às regras de sigilo impostas pela Entidade para a Transparência”, explicou ao DN.
A cientista alerta ainda para uma questão central: se a Entidade para a Transparência exige que Montenegro mencione os clientes que teve antes de assumir o cargo, quer pessoalmente, quer através da Spinumviva. Os formulários de registo de interesses dos governos anteriores indicam que os membros do Executivo devem listar “toda e qualquer atividade pública ou privada” exercida nos últimos três anos, incluindo serviços prestados e as entidades envolvidas. Isso significa que Montenegro terá tido de identificar as empresas a quem prestou serviços, a menos que tenha considerado que essas ligações não representavam um potencial conflito de interesses.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de incluir no registo a participação do cônjuge ou unido de facto em sociedades comerciais. Os formulários consultados pelo DN esclarecem que essa participação é equiparada à do próprio governante. Além disso, há uma rubrica genérica para “outras situações” que possam ser relevantes para a transparência. Até que os registos sejam tornados públicos, como impõe a lei, não é possível verificar se Montenegro revelou todos os seus interesses ou se há informações omitidas.
A falta de transparência nesta matéria contrasta com as promessas do primeiro-ministro. No discurso de tomada de posse, a 2 de abril de 2024, Montenegro assumiu como prioridade o “combate à corrupção” e o reforço das regras de transparência e controlo de conflitos de interesses. No entanto, o Executivo não só falhou na publicação dos registos de interesses como demorou quase um ano a aprovar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, recomendado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que deveria ter sido adotado nos primeiros 60 dias de governação. Aprovado finalmente em fevereiro, o plano ainda não foi tornado público.




