Tribunal dá razão a mulher com dois anos de renda em atraso: cão de estimação adia despejo

De acordo com a defesa do proprietário, a mulher em questão “tem usado todo o tipo de mecanismos dilatórios par se conseguir manter na casa gratuitamente”

Revista de Imprensa

Uma inquilina em Viseu tem ‘escapado’ ao despejo por ordem judicial – depois de ter mais de dois anos de renda em atraso ao senhorio – pelo facto de ter um cão de estimação de que não não se quer separar, avançou esta segunda-feira o ‘Correio da Manhã’.

De acordo com a defesa do proprietário, a mulher em questão “tem usado todo o tipo de mecanismos dilatórios par se conseguir manter na casa gratuitamente”. O tribunal local decretou a ordem de despejo, mas como a mulher recebe o Rendimento Social de Inserção, coube ao serviço social da autarquia arranjar casa para a mulher, tendo dado como solução a instalação temporária numa pensão da cidade.



No entanto, a mulher recorreu, garantindo ter um cão de estimação: o juiz aceitou o argumento e deu mais dois meses e meio à inquilina para arranjar lugar para o cão e depois abandonar o apartamento onde viveu sem pagar durante os últimos dois anos.

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