Vigilância com IA pelas forças de segurança chega à UE em fevereiro: Portugal aprova uso livre da tecnologia
A partir de 2 de fevereiro, a União Europeia poderá utilizar tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA) para seguir os cidadãos em espaços públicos, efetuar vigilância em tempo real dos refugiados nas zonas fronteiriças e ferramentas de reconhecimento facial sobre pessoas suspeitas, avançou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.
O Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, o primeiro conjunto de leis destinado a regular o uso desta ferramenta, pretende criar “um ecossistema de IA que beneficia todos” e foi alvo, em Conselho da UE, de várias alterações, com exceções justificadas pelos Governos como importantes “para a segurança nacional” – defendidas por França, Hungria e Portugal.
Segundo dados da ‘Investigate Europe’, vários Estados-membros fizeram um esforço bem-sucedido para diluir as restrições ao uso de IA, o que vai permitir às autoridades policiais e fronteiriças maior liberdade para monitorizar os cidadãos. O representante português defendeu que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei “não devem ser impedidas de desempenhar as suas funções”.
No texto final, caíram as restrições à utilização da vigilância em espaços públicos, se um Estado considerar necessário por razões de segurança nacional – as isenções abrangem empresas privadas, e até países terceiros, que fornecem a tecnologia de IA às polícias. “Este artigo vai contra todas as Constituições, contra os direitos fundamentais, contra o direito europeu”, considerou um jurista do grupo conservador do Parlamento Europeu. “França poderia pedir ao Governo chinês que utilizasse os seus satélites para tirar fotografias e depois vender os dados ao Governo francês.”
No entanto, a utilização de sistemas de “reconhecimento emocional” – tecnologias que visam interpretar o humor ou os sentimentos das pessoas – é proibida a partir de 2 de Fevereiro nos locais de trabalho, escolas e universidades. As empresas serão proibidas de seguir os clientes nas lojas para analisar as suas intenções de compra, e os empregadores não podem verificar se os funcionários estão satisfeitos ou se é provável que se vão embora.