Membros do Governo e respetivos gabinetes voltam a ter ajudas de custo nas deslocações em Portugal

Os membros do Governo e dos gabinetes vão voltar a ter ajudas de custo nas deslocações em território nacional: a medida, de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, está inscrita no diploma sobre os aumentos da Função Pública, que foi publicado esta quinta-feira em ‘Diário da República’, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, que retoma assim uma prática que não acontecia desde o final de 2010.

O acordo assinado com os sindicatos da UGT apenas evidenciou uma atualização das ajudas de custo dirigidas aos trabalhadores, mas o Governo, no novo diploma, alterou o regime das ajudas de custo em benefício próprio. Assim, tal como os funcionários públicos, os membros do Executivo e dos respetivos gabinetes voltam a ter “igualmente direito àqueles abonos”.

“Corrige-se uma desigualdade de tratamento dos gabinetes ministeriais face aos demais funcionários e dirigentes públicos, procedendo-se à repristinação das normas relativas às ajudas de custo, em território nacional”, que tinham sido revogadas pelo Decreto Lei n.º 137/2010, “com efeitos a janeiro de 2025”, assumiu o Governo.

“Esta alteração visa garantir igualdade de tratamento dentro da administração pública, mas o Governo decide para os seus membros e gabinetes prever a fixação de limites e regras próprias de atribuição de ajudas de custo”, referiu o novo diploma.

De acordo com a lei, consideram-se membros dos gabinetes do Governo os chefes de gabinete, adjuntos, técnicos especialistas e secretários pessoais, integrando também os gabinetes o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar.

O Ministério das Finanças não esclareceu os valores exatos das novas ajudas de custo: uma portaria de 2008 fixou o valor das ajudas de custo para membros do Governo em 69,19 euros. Há direito ao pagamentos destes abonos nas deslocações diárias que se realizem além de 20 quilómetros do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio.

De recordar que no Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) foi aprovada a eliminação do corte de 5% nos vencimentos dos políticos, medida que estava em vigor também desde o período da austeridade.

O decreto-lei publicado em ‘Diário da República’ atualiza a base remuneratória da função pública, bem como o valor das várias posições da tabela remuneratória única (TRU) e das ajudas de custo, que são atualizadas em 5%.

A base remuneratória da Administração Pública (vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado) é atualizada para os 878,41 euros em 2025, o que traduz um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros de 2024.

No acordo, prevê-se ainda que em 2026 avance para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028.

O acordo prevê aumentos de 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.631,62 euros (e um mínimo de 2,15% para ordenados iguais ou superiores) nos anos de 2025 e 2026, a que se seguem, em 2027 e 2028, atualizações de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

No acumulado da legislatura, o acordo contempla, assim, um aumento mínimo de 234,2 euros.