IRS Jovem: Tem 35 anos mas já desconta há mais de 10 (mesmo que tenha estado desempregado entretanto)? Está excluído da medida
O regime do IRS Jovem, recentemente alargado pelo Governo, tem gerado dúvidas, especialmente entre aqueles que, apesar de terem menos de 35 anos, já contam com uma década ou mais de carreira contributiva. Apesar da expectativa gerada pelas alterações, as regras deixam claro que quem já trabalha há mais de 10 anos está automaticamente excluído deste benefício.
Quem está fora do IRS Jovem?
Segundo especialistas fiscais, o novo regime mantém um critério rigoroso para o acesso ao benefício: a duração do trabalho. “Independentemente de já terem aproveitado o IRS Jovem anterior ou não, o número de anos de trabalho conta para efeitos do intervalo de 10 anos”, explica Luís Leon, fiscalista, citado pela CNN Portugal.
O alargamento da idade máxima para aceder ao benefício, que passou de 30 para 35 anos, e a duplicação da duração do mesmo, agora válida por 10 anos, não significam que todos os jovens com menos de 35 anos estejam automaticamente abrangidos. Os 10 anos começam a ser contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de ser dependente para efeitos fiscais, ou seja, quando entrega a sua própria declaração de IRS.
Anabela Silva, outra especialista em fiscalidade, reforça: “Esse jovem está excluído porque já decorreram 10 anos da obtenção de rendimentos e, nos termos do regime transitório, já não pode beneficiar.”
Luís Nascimento, também fiscalista, esclarece que “para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta os anos em que tenham sido obtidos rendimentos”. Isso significa que períodos de desemprego não entram nesta contagem, mas os anos de trabalho contam quer o contribuinte tenha usufruído ou não do IRS Jovem anteriormente.
Isenção total? Apenas para quem começa agora
Outro ponto que gera dúvidas é a percentagem da isenção aplicável. Apesar de muitos jovens esperarem começar pelo patamar mais alto, com uma isenção de 100%, tal só será possível para aqueles que começam a trabalhar agora.
Luís Nascimento explica: “Se deixei de ser dependente em 2018, então já passaram oito anos. Isso calha no patamar dos últimos dois anos em 2025, portanto com isenção de 25%.”
Este modelo funciona de forma escalonada, em que os primeiros anos de trabalho consomem os patamares mais baixos de isenção, mesmo que o contribuinte não tenha usufruído do regime. Luís Leon simplifica: “Os anos que já passaram consomem os anos mais baixos.”
Para os especialistas, esta abordagem tem como objetivo incentivar a fixação de jovens trabalhadores no país, mas reconhecem que aqueles que já têm uma carreira sólida são vistos pelo Governo como menos necessitados deste benefício. “Acho improvável que alguém que já tenha começado a trabalhar tenha uma isenção de 100%”, alerta Nascimento.
Condições para aderir e como proceder
Além da idade e do tempo de trabalho, há um limite de rendimentos para beneficiar do IRS Jovem: os ganhos anuais não podem ultrapassar os 28.700 euros.
Para aderir, é necessário assinalar na declaração anual de rendimentos a intenção de beneficiar do artigo 12.ºB do Código do IRS. No entanto, para que o benefício seja aplicado mensalmente, o trabalhador deve informar o empregador, indicando o ano em que começou a trabalhar como independente. A empresa, por sua vez, aplicará uma taxa de retenção na fonte reduzida, ao abrigo do artigo 99.ºF do Código do IRS.
Contudo, este método apresenta um impacto: o reembolso do IRS será menor, já que os efeitos do benefício são sentidos ao longo do ano, em vez de se refletirem de forma acumulada no reembolso.
O regime do IRS Jovem, apesar de promissor, deixa de fora muitos jovens trabalhadores que já têm uma carreira consolidada, gerando críticas e dúvidas. Para quem está dentro das condições, é essencial compreender as regras para maximizar os benefícios e evitar surpresas ao longo do ano.