Condições do PPR europeu publicadas hoje em Diário da República
O Governo publicou hoje, em Diário da República, as condições do chamado Plano de Poupança Reforma (PPR) pan-europeu e as entidades a quem cabe a sua supervisão, regulamentação necessária para a sua comercialização em Portugal.
Em Diário da República foram hoje publicadas leis que vertem para a legislação portuguesa regulamentos europeus sobre o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), conhecido vulgarmente por PPR europeu.
A Lusa contactou a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para saber se, com esta publicação, este produto pode passar a ser comercializado ou se ainda fica a faltar alguma legislação/regulamentação, mas até ao momento não obteve resposta.
As regras hoje publicadas indicam as condições deste produto de aforro e quando pode ser resgatado. Estabelecem que os aforradores só podem exigir o pagamento dos benefícios do PEPP em caso de reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave e quando seja atingida a idade normal de acesso à pensão de velhice (e indica como se prova cada situação). Já em caso de morte do aforrador, os beneficiários têm direito ao reembolso do montante acumulado.
Refere ainda a lei que “um fundo de pensões afeto ao financiamento de um PEPP não pode ser afeto à realização de outro plano de pensões ou plano de poupança” e que uma entidade empregadora pode realizar contribuições para um PEPP a favor e em nome de um trabalhador.
Diz ainda a legislação que são autoridades de supervisão da aplicação do Regulamento PEPP a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A legislação hoje publicada indica ainda o regime sancionatório caso haja violação dos deveres aplicáveis ao PEPP.
Este produto de poupança individual foi criado a nível da União Europeia com o objetivo de promover a poupança de longo prazo (que complemente a pensão pública) e de ter características semelhantes em todo o espaço europeu, facilitando por exemplo a portabilidade entre diferentes países. O cliente também pode escolher se no momento da desmobilização quer receber o capital todo de uma vez ou receber uma pensão regular.
Em 2022, em entrevista à Lusa, o presidente da APS defendeu que o Governo deveria atribuir benefícios fiscais atrativos ao PPR europeu para que haja incentivos efetivos à poupança privada de longo prazo.
Para a associação que representa as empresas seguradoras, esta seria uma oportunidade “de voltar a criar um produto que incentive a poupança de longo prazo”, depois de os Planos de Poupança Reforma (PPR) terem sido “desvirtuados” enquanto produto de poupança de longo prazo para a reforma e terem perdido alguns incentivos fiscais.
Para Galamba de Oliveira, um produto que incentive a poupança de longo prazo, a pensar na reforma, é fundamental face ao nível de pensões que se estima no futuro, para que os cidadãos tenham uma pensão privada que sirva de complemento à pensão pública.