Nenhum dos cinco projectos de lei aprovados esta quinta-feira no Parlamento acautela o pagamento dos prémios do seguro de vida aos beneficiários do doente terminal – um problema que o Luxemburgo teve em mãos no ano passado, avança o “Público”.
«O procedimento de fim de vida ficará registado como tal, mas, a partir do momento em que é legal, ninguém poderá sair prejudicado», afirmou a deputada socialista Isabel Moreira. ao jornal A especificação da questão dos seguros de vida, explicou, «ficará para a fase da regulamentação», mas «o espírito da lei é que ninguém fique prejudicado nos seus direitos»
Questionada pelo “Público”, a Associação Portuguesa de Seguros (APS) lamentou que o legislador não tenha, «em articulação com o sector, procurado uma solução que evitasse dúvidas ou incerteza sobre a matéria». O jurista Nuno Luís Sapateiro, da sociedade de advogados PLMJ, referiu que «existem apólices que excluem a cobertura de morte que decorra, directa ou indirectamente, do uso de estupefacientes ou medicamentos sem prescrição médica. Ora, uma interpretação a contrario desta norma poderá sustentar a tese de que uma morte com recurso à eutanásia activa estará coberta, uma vez que os fármacos letais terão sido prescritos por um médico».
O jornal recorda ainda que Luxemburgo aprovou, em meados do ano passado, uma emenda à lei para responder à controvérsia do pagamento dos seguros de vida. A alteração legal determinou que as mortes ocorridas em contexto de eutanásia ou de suicídio assistido passem a ficar registadas como tendo tido «causa natural».



