Autoridade da Concorrência não se opõe a aquisição da Frutíssima pela Indumape

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à aquisição da empresa Frutíssima pela Indumape, considerando que a operação não é “suscetível de criar entraves significativos à concorrência”, anunciou.

Segundo uma nota, hoje divulgada no ‘site’ da entidade, o Conselho de Administração da AdC deliberou adotar “uma decisão de não oposição”, uma vez que “a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados”.

A Indumape notificou em agosto a AdC da compra do controlo exclusivo sobre a Frutíssima, que produz concentrados de sumos de fruta, a partir de maçãs e peras.

“A operação de concentração consiste na aquisição, pela Indumape, do controlo exclusivo da Frutíssima – Concentrados de Frutos da Cova da Beira”, revelou a informação divulgada pela AdC.

A Indumape fabrica sumos de fruta e produtos hortícolas, concentrados, aromas e purés.