Petição a exigir aplicação da nova lei sobre dívidas de portagens com 2.100 assinaturas

Uma petição pública a exigir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avance com a aplicação da lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens recolheu 2.142 assinaturas desde o início desta semana.

Na origem desta petição, lançada no dia 15 pelo deputado da IL Carlos Guimarães Pinto, está uma lei publicada em julho do ano passado, com produção de efeitos a partir de 01 de julho deste ano, que veio alterar e impor limites à forma de contabilizar as multas por dívidas de portagens e que, no passado, deu origem a processos de vários milhares de euros para muitos contribuintes.

Na petição, dirigida à AT e ao Governo, Carlos Guimarães Pinto refere que a administração fiscal teve um ano para preparar a aplicação da lei mas que, apesar de já terem passado mais de dois meses, a AT “continua a não aplicar a nova fórmula de cálculo das multas, mantendo milhares de famílias portuguesas num estado de incerteza e dificuldades financeiras”.

Um dos automobilistas que aguarda a aplicação da nova fórmula de cálculo é Bruno Lopes, que tem processos executivos pendentes cujo valor ascende a uma dívida de quase 60 mil euros – valor resultante de passagens em pórticos de ex-SCUTS e das coimas que, na legislação anterior, eram aplicadas a cada uma destas passagens em dívida.

Na prática, o sistema legal antes em vigor levava a que facilmente a passagem num pórtico de 60 ou 90 cêntimos que não fosse pago no prazo previsto se transformasse numa dívida de várias centenas de euros.

Em declarações à Lusa, Bruno Lopes afirma que o prolongar desta situação e a demora na aplicação da nova lei faz com que tenha a vida em suspenso e o impeça de concretizar vários projetos, estando a impedi-lo, por exemplo, de avançar com partilhas de bens.

Na suas contas, o recálculo à luz das novas regras fará a dívida de quase 60 mil euros passar para um montante a rondar os três a quatro mil euros – o que, refere, quer pagar para poder avançar com a sua vida.

Ao longo destes dois meses, Bruno Lopes tem colocado frequentemente questões sobre o seu caso através do e-balcão da AT que, numa resposta hoje enviada e que o contribuinte partilhou com a Lusa, refere que as alterações que decorrem da lei serão “promovidas centralmente, não carecendo de qualquer requerimento a efetuar pelo contribuinte”.

A mesma resposta adianta ainda que aos processos instaurados antes de 01 de julho de 2024 que se encontrem pendentes será feito o “recálculo dos valores da coima e dos processos de contraordenação extintos por pagamento a partir do dia 01 de julho, com o consequente processamento de restituição ao contribuinte”.

A lei, como sublinhou à Lusa a advogada de direito fiscal Bárbara Miragaia, da MFA LEGAL, é clara na inclusão dos processos de contraordenação e de execução pendentes à data da sua entrada em vigor, ao contemplar uma norma transitória que refere que se lhes aplica “o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

A demora na sua aplicação motivou a petição e levou, entretanto, os deputados da Iniciativa Liberal a remeterem uma pergunta ao Ministério das Finanças questionando sobre os motivos que têm impedido a AT de aplicar a lei e qual a previsão para que comece a ser aplicada.