Sabe quais os impostos que tem de pagar em Fevereiro?

Não se perca nas datas e tome nota na sua agenda dos prazos para cumprir todas as suas obrigações fiscais e evitar estar em incumprimento com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Executive Digest

Não se perca nas datas e tome nota na sua agenda dos prazos para cumprir todas as suas obrigações fiscais e evitar estar em incumprimento com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os seus impostos podem ser pagos em caixas automáticas Multibanco, instituições de crédito, serviços de Finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT. Pode também aderir ao pagamento por débito directo, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças. Tem ainda ao seu dispor a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, podendo efectuar o respectivo pagamento através da referência de pagamento, MB WAY ou QRCode.



Eis as datas a reter em Fevereiro:

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a Janeiro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a Dezembro de 2019 e respectivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC), bem como de retenções, quotizações deduções e contribuições sociais e de saúde relativas a 2019, excepto para o trabalho dependente.
  • Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das facturas em relação a Janeiro.

Até ao dia 15:

  • Consulta e actualização, por transmissão electrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Até ao dia 17:

  • Comunicação por transmissão electrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não reflectida na matriz, para actualização matricial com efeitos a 1 de Janeiro (Declaração de Bens Comuns)

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de Janeiro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de Janeiro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 25: 

  • Validação de todas as facturas que estão pendentes no portal e-fatura. Se tiver facturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente.

Até ao dia 29:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Dezembro de 2019.
  • Comunicação dos rendimentos pagos e das retenções realizadas a taxas liberatórias relativamente a 2019.
  • Pagamento do imposto dos veículos com matrícula no corrente mês.
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